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5 de Maio de 2024

Modelo de contrato de franquia

Publicado por Rodrigo Coutinho
há 3 anos
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CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL

DAS PARTES:

Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de:

FRANQUEADORA:

RAZAO SOCIAL, com sede na cidade de ...., Estado de ..., devidamente inscrita no CNPJ n.º ...., neste ato por seu representante legal nome...., brasileiro, estado civil, profissão, RG ... e CPF ..., residente e domiciliado na ...., bairro, na cidade de.... , Estado de ....

E de outro lado na qualidade de

FRANQUEADO:

RAZAO SOCIAL, com sede na cidade de ...., Estado de ..., devidamente inscrita no CNPJ n.º ...., neste ato por seu representante legal nome...., brasileiro, estado civil, profissão, RG ... e CPF ..., residente e domiciliado na ...., bairro, na cidade de.... , Estado de ....

Tem entre si na melhor forma de direito, justo e acertado o presente Contrato de Franquia.

CONSIDERAÇÕES:

1.1. A FRANQUEADORA, pessoa jurídica organizadas para distribuir seus produtos e serviços utilizando o sistema de franquia empresarial, concederá informações confidenciais sobre o seu sistema de franquia e a sua marca, por isto as partes se obrigam à manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação obtida no presente instrumento e na CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA.

1.2. A FRANQUEADORA celebra o presente contrato "intuitu personae" com o FRANQUEADO, o qual fica expressamente proibida de proceder com quaisquer alterações em seu contrato social, sem a expressa anuência da FRANQUEADORA.

DO OBJETO DO CONTRATO:

2.1. Este contrato tem por objeto a concessão feita pela FRANQUEADORA ao FRANQUEADO do direito de exploração da marca XXXXXX, que está registrada no INPI sob o nº 00000000, nas classes e subclasses NCL (00) 00, e comercialização dos seguintes produtos/serviços: [Nome dos produtos/serviços], durante a vigência do presente contrato.

2.2. O FRANQUEADO tem exclusividade e/ou preferência territorial conforme especificação no Anexo I.

2.3. A FRANQUEADORA confere ao FRANQUEADO um território de atuação previamente estabelecido e delimitado no ANEXO I, onde o FRANQUEADO terá exclusividade e/ou preferência territorial e a FRANQUEADORA não poderá comercializar outra unidade neste território durante a vigência do contrato e/ou oferecerá ao FRANQUEADO a preferecnia territorial na aquisição de outra unidade no [nos territórios adjacentes ao] território descrito no anexo I.

2.4. É vedada a exportação de produtos e a atuação fora dos limites do território Descrito no Anexo I é expressamente vedada, exceto com autorização por escrito da FRANQUEADORA.

2.5. O Franqueado fica sujeito a perda de exclusividade/preferência caso venha descumprir com as cláusulas contratuais e [descrever hipóteses de perda da exclusividade/preferência territorial].

2.6. O FRANQUEADO deverá exercer suas atividades exclusivamente no território onde está instalado o ponto comercial da unidade franqueada, situado na [endereço completo].

2.7. A FRANQUEADORA, conforme descrito na Circular de Oferta de Franquia, [não] exige o envolvimento do FRANQUEADO na gestão administrativa, financeira, operacional, mercadológica e comercial da unidade franqueada, [sendo assim o é responsável é o Sr. XXX].

DO FRANQUEADO:

3.1 O FRANQUEADO é Pessoa Física ou Jurídica que presta serviços de [Nome dos produtos/serviços], utilizando todo o know-how e recursos disponibilizados pela FRANQUEADORA, bem como métodos e procedimentos desenvolvidos pela FRANQUEADORA.

3.2 A relação entre FRANQUEADORA e FRANQUEADO não é de subordinação ou qualquer vínculo que configure relação que não seja de franqueador/franqueado, sendo, portanto, vedado ao FRANQUEADO assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome deles.

3.3. O FRANQUEADO deve manter a FRANQUEADORA isenta de quaisquer ônus que venham a incorrer em decorrência da infração da cláusula supra, inclusive indenizações a terceiros, eventuais custas judiciais e honorários advocatícios expendidos em demanda judicial. A FRANQUEADORA não responde pelos atos e omissões do FRANQUEADO, sendo este o único responsável civil e criminalmente por atos praticados por si e por seus colaboradores, respeitando-se o princípio geral de autonomia das partes contratantes.

3.4. Este contrato não cria vínculos empregatícios ou societários entre as partes, isentando a FRANQUEADORA de toda e qualquer responsabilidade com relação ao pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados do FRANQUEADO, bem como não se responsabiliza pelo inadimplemento deste perante órgãos públicos e terceiros.

DOS FORNECEDORES INDICADOS E APROVADOS PELA FRANQUEADORA:

4.1. Os produtos/serviços serão fornecidas, única e exclusivamente pelos fornecedores homologados pela FRANQUEADORA, ou seja, o FRANQUEADO é obrigado a adquirir produtos/serviços de acordo com a relação de fornecedores homologados da rede.

4.2. O Descumprimento da cláusula 4.1 supra ensejará a rescisão antecipada deste contrato.

DAS RESPONSABILIDADES DO FRANQUEADO:

5.1. Sem prejuízo das demais obrigações contidas neste instrumento, o FRANQUEADO tem conhecimento e se obriga a:

  1. Observar os princípios éticos comerciais e profissionais, conforme procedimentos recebidos da FRANQUEADORA.
  2. O FRANQUEADO deve estar a frente do negócio, tanto na gestão, quanto na administração do mesmo.
  3. Exercer suas atividades sempre em consonância com a política determinada pela Franqueadora, para manter assim o equilíbrio entre os modelos de franquia.
  4. É dever da FRANQUEADA manter em seu quadro de funcionários pessoal qualificado para que o atendimento continue a ter o prestígio mantido pela FRANQUEADORA. Para que tal fato ocorra, a FRANQUEADORA se compromete a ministrar cursos para o perfeito funcionamento de todas as franqueadas e empresas contratadas.
  5. O FRANQUEADO se compromete a não passar informações confidenciais a seus funcionários, se restringindo a dar orientações e informações imprescindíveis a um bom desempenho de suas tarefas.
  6. Deverá o FRANQUEADO solicitar autorização para a utilização das marcas registras pela FRANQUEADORA em quaisquer tipos de mídias e/ou vinculações que possam ser realizadas pelo FRANQUEADO.
  7. Manter a boa reputação da marca, dos produtos e serviços junto aos fornecedores e consumidores.
  8. Não alterar o layout da loja e/ou padrão arquitetônico determinado pela FRANQUEADORA, devendo providenciar sempre que necessário todos os consertos, pinturas, reformas, readequações às suas próprias expensas;
  9. O Franqueado [não] poderá revender os produtos através de canais eletrônicos como aplictavos, site próprio ou de terceiros[, salvo expressa anuência da FRANQUEADORA].

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA FRANQUEADORA:

6.1. A FRANQUEADORA se obriga a:

  1. A FRANQUEADORA se compromete a dar todas as orientações, instruções e informações impescindíveis a respeito dos produtos/serviços para o perfeito funcionamento da unidade franqueada, consequentemente, a manutenção da boa reputação e do bom nome da empresa FRANQUEADORA.
  2. Instruir o FRANQUEADO sobre os procedimentos para a gestão da Franquia.
  3. Manter vigente o registro da marca XXXXX junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial);
  4. As orientações e instruções a serem seguidas estão contidas no manual de operações da loja, a ser entregue ao representante da empresa FRANQUEADA no dia (XXX) do mês (XXX) do corrente ano;
  5. Garantir o fornecimento dos produtos homologados dentro do prazo de entrega, no prazo máximo de até XX dias.
  6. Caso a FRANQUEADORA julgue necessário, poderá modificar o modo de fornecimento, preço, limite de crédito e condição de pagamento; não podendo ser considerado falta da empresa e não causando, assim, a recisão do presente desde que tais modificações não prejudiquem o FRANQUEADO.
  7. A FRANQUEADORA fará a divulgação da marca XXXXX tornando-a mais valorizada e conhecida, através da taxa de propaganda que o Franqueado pagará mensalmente a Franqueadora.

DOS TREINAMENTOS E SUPORTE

7.1. A FRANQUEADORA ministrará treinamento ao FRANQUEADO e sua equipe, com carga horária de XX horas, com entrega de Manuais, o valor referente ao treinamento inicial é de R$00 ficando o FRANQUEADO responsável por arcar tão somente com os custos de transporte, locomoção e hospedagem pessoal e de sua equipe.

7.3. As datas e locais dos cursos deverão ser comunicados ao FRANQUEADA com (xxx) dias de antecedêcia para que esta se organize de modo a não prejudicar o funcionamento da empresa durante o treinamento.

7.4. Caso o FRANQUEADO solicite serviços de suporte e consultoria, ficará o mesmo obrigado, a custear as despesas referentes à hora técnica estipulada à época, hospedagem, transporte e alimentação.

DA TAXA INICIAL, ROYALTIES E TAXA DE PROPAGANDA:

8.1. O FRANQUEADO pagará a franqueadora a título de taxa inicial de franquia o valor de R$ 00.000,00 (XXX mil reais), para ter acesso ao uso da marca XXXX, integrar a rede franqueada e receber todo o know-how, metodologia, suporte, supervisão e orientação. O pagamento é realizado conforme [descrever forma de pagamento].

8.2. Caso o pagamento se der a prazo, em não havendo o adimplemento da taxa de franquia referida no caput desta cláusula na data de XX/XX/XXXX, haverá a incidência de cláusula penal de 10% (dez por cento) do valor da obrigação para atrasos superior a 10 (dez) dias.

8.3. No caso de pagamento parcelado, o atraso de qualquer das parcelas constantes no caput da cláusula acima, após 30 (trinta) dias da assinatura do presente contrato, haverá a rescisão automática do contrato com o pagamento de multa conforme a cláusula “das penalidades” prevista no presente instrumento, reservado à Franqueadora o ingresso por perdas e danos.

8.4. TAXA DE ROYALTIES: O FRANQUEADO pagará mensalmente a FRANQUEADORA a título de royalties o valor equivalente a X% (XX por cento) sobre o [inserir base de cálculo], referente ao direito de integrar o sistema XXXX, utilizar a marca XXX e pelos serviços prestados pelo franqueador ao franqueado. O pagamento será realizado [descrever forma de pagamento].

8.4.1. Caso o pagamento seja atrasado sem justo motivo, em não havendo o adimplemento da taxa de royalties no prazo aplicar-se-á a penalidade [descrever multa por atraso].

8.5. TAXA DE PROPAGANDA: O FRANQUEADO pagará à FRANQUEADORA, para divulgação da marca em campanhas de publicidade da marca em território nacional/local, o valor mensal equivalente a X% (XX por cento) sobre o [descrever base de cálculo]. O pagamento será realizado [descrever forma de pagamento].

8.5.1. Caso o pagamento seja atrasado sem justo motivo, em não havendo o adimplemento da taxa de propaganda no prazo aplicar-se-á a penalidade [descrever multa por atraso].

DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:

9.1. Nenhum dos direitos e/ou obrigações do FRANQUEADO poderão ser cedidos, transferidos ou por qualquer forma onerados, a qualquer título que seja, sem o prévio consentimento da FRANQUEADORA.

9.2. No caso da transferência ser autorizada pela FRANQUEADORA, o pagamento de nova taxa inicial de franquia deverá ser realizado, o novo franqueado deverá realizar todo o treinamento da FRANQUEADORA, bem como assumirá todas as responsabilidades oriundas do presente instrumento.

DA VIGÊNCIA:

10.1. O prazo inicial de vigência do presente contrato terá validade de XX (XXXX) anos.

10.2. O FRANQUEADO deverá manifestar à FRANQUEADORA com XX (XXXXX) dias de antecedência ao vencimento deste instrumento a intenção de renovar, que será procedida se o FRANQUEADO tiver cumprido integralmente as disposições do contrato e [descrever condições de renovação, ex: taxa renovação, upgrade dos equipamentos, SLA]. Se as partes não se manifestarem o mesmo será encerrado de pleno direito.

DAS PENALIDADES:

10.3. A parte que descumprir qualquer cláusula deste contrato pagará a outra uma multa de R$ 0.000,00 (XXXX mil reais), resguardado direito de pleitear eventuais perdas e danos.

DA RESCISÃO:

11.1. A FRANQUEADORA poderá promover de pleno direito à rescisão do presente contrato nas seguintes hipóteses:

  1. Uso irregular e/ou ilegal da marca;
  2. Descumprir cláusulas contratuais, após esgotadas as possibilidades de acordo e ultrapassado o prazo para correção concedido pela FRANQUEADORA;
  3. Atraso injustificado no pagamento dos royalties e propaganda aqui previstos;
  4. Restrição e/ou resistência ao fornecimento de informações do negócio aos consultores da FRANQUEADORA;
  5. Falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das partes, ou ainda configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução, que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios.

11.2. Nas hipóteses de rescisão elencadas acima, haverá incidência de multa rescisória, fixada, desde já, em [descrever multa].

11.3. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, fica o FRANQUEADO obrigado a se abster do uso das marcas, padões, formulários e sinais distintivos que possam identificá-lo como detentor dos direitos de uso da marca XXXXXX, devendo proceder com a retirada de qualquer layout ou identificação da marca, além de se cessar o uso do know-how.

11.4. o presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, mediante distrato, assegurando a FRANQUEADORA o direito aos royalties e demais taxas, que fizer jus até a data.

NÃO CONCORRÊNCIA:

12.1. No caso de rescisão, em qualquer hipótese, fica estabelecido que o FRANQUEADO não poderá, pelo prazo de XX (XXX) anos após o término do contrato, exercer atividades no mesmo ramo que a FRANQUEADORA, integrar sociedade e/ou contribuir com a execução de atividades concorrentes ao objeto deste contrato em todo território nacional, sob pena de aplicação de multa de [descrever multa].

DO FORO:

13.1. As partes elegem o Foro de XXXX para dirimir eventuais discussões judiciais advindas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cidade, de de

___________________________________________

FRANQUEADORA

___________________________________________

FRANQUEADO

Testemunha 2:

Testemunha 1:

Nome:

Nome:

CPF:

RG:

CPF:

RG:

ANEXO I

ITEM 1: Fica estabelecido que o TERRITÓRIO de atuação da Unidade Franqueada é a região [descrever], da cidade/estado de XXXXX.

ITEM 2: É terminantemente proibida a atuação fora do território estabelecido na cláusula anterior, salvo expressa autorização da FRANQUEADORA.


ITEM 3: [Informar se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas].

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