Modelo de contrato de franquia
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CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de:
RAZAO SOCIAL, com sede na cidade de ...., Estado de ..., devidamente inscrita no CNPJ n.º ...., neste ato por seu representante legal nome...., brasileiro, estado civil, profissão, RG ... e CPF ..., residente e domiciliado na ...., bairro, na cidade de.... , Estado de ....
E de outro lado na qualidade de
RAZAO SOCIAL, com sede na cidade de ...., Estado de ..., devidamente inscrita no CNPJ n.º ...., neste ato por seu representante legal nome...., brasileiro, estado civil, profissão, RG ... e CPF ..., residente e domiciliado na ...., bairro, na cidade de.... , Estado de ....
Tem entre si na melhor forma de direito, justo e acertado o presente Contrato de Franquia.
1.1. A FRANQUEADORA, pessoa jurídica organizadas para distribuir seus produtos e serviços utilizando o sistema de franquia empresarial, concederá informações confidenciais sobre o seu sistema de franquia e a sua marca, por isto as partes se obrigam à manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação obtida no presente instrumento e na CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA.
1.2. A FRANQUEADORA celebra o presente contrato "intuitu personae" com o FRANQUEADO, o qual fica expressamente proibida de proceder com quaisquer alterações em seu contrato social, sem a expressa anuência da FRANQUEADORA.
DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1. Este contrato tem por objeto a concessão feita pela FRANQUEADORA ao FRANQUEADO do direito de exploração da marca XXXXXX, que está registrada no INPI sob o nº 00000000, nas classes e subclasses NCL (00) 00, e comercialização dos seguintes produtos/serviços: [Nome dos produtos/serviços], durante a vigência do presente contrato.
2.2. O FRANQUEADO tem exclusividade e/ou preferência territorial conforme especificação no Anexo I.
2.3. A FRANQUEADORA confere ao FRANQUEADO um território de atuação previamente estabelecido e delimitado no ANEXO I, onde o FRANQUEADO terá exclusividade e/ou preferência territorial e a FRANQUEADORA não poderá comercializar outra unidade neste território durante a vigência do contrato e/ou oferecerá ao FRANQUEADO a preferecnia territorial na aquisição de outra unidade no [nos territórios adjacentes ao] território descrito no anexo I.
2.4. É vedada a exportação de produtos e a atuação fora dos limites do território Descrito no Anexo I é expressamente vedada, exceto com autorização por escrito da FRANQUEADORA.
2.5. O Franqueado fica sujeito a perda de exclusividade/preferência caso venha descumprir com as cláusulas contratuais e [descrever hipóteses de perda da exclusividade/preferência territorial].
2.6. O FRANQUEADO deverá exercer suas atividades exclusivamente no território onde está instalado o ponto comercial da unidade franqueada, situado na [endereço completo].
2.7. A FRANQUEADORA, conforme descrito na Circular de Oferta de Franquia, [não] exige o envolvimento do FRANQUEADO na gestão administrativa, financeira, operacional, mercadológica e comercial da unidade franqueada, [sendo assim o é responsável é o Sr. XXX].
3.1 O FRANQUEADO é Pessoa Física ou Jurídica que presta serviços de [Nome dos produtos/serviços], utilizando todo o know-how e recursos disponibilizados pela FRANQUEADORA, bem como métodos e procedimentos desenvolvidos pela FRANQUEADORA.
3.2 A relação entre FRANQUEADORA e FRANQUEADO não é de subordinação ou qualquer vínculo que configure relação que não seja de franqueador/franqueado, sendo, portanto, vedado ao FRANQUEADO assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome deles.
3.3. O FRANQUEADO deve manter a FRANQUEADORA isenta de quaisquer ônus que venham a incorrer em decorrência da infração da cláusula supra, inclusive indenizações a terceiros, eventuais custas judiciais e honorários advocatícios expendidos em demanda judicial. A FRANQUEADORA não responde pelos atos e omissões do FRANQUEADO, sendo este o único responsável civil e criminalmente por atos praticados por si e por seus colaboradores, respeitando-se o princípio geral de autonomia das partes contratantes.
3.4. Este contrato não cria vínculos empregatícios ou societários entre as partes, isentando a FRANQUEADORA de toda e qualquer responsabilidade com relação ao pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados do FRANQUEADO, bem como não se responsabiliza pelo inadimplemento deste perante órgãos públicos e terceiros.
DOS FORNECEDORES INDICADOS E APROVADOS PELA FRANQUEADORA:
4.1. Os produtos/serviços serão fornecidas, única e exclusivamente pelos fornecedores homologados pela FRANQUEADORA, ou seja, o FRANQUEADO é obrigado a adquirir produtos/serviços de acordo com a relação de fornecedores homologados da rede.
4.2. O Descumprimento da cláusula 4.1 supra ensejará a rescisão antecipada deste contrato.
DAS RESPONSABILIDADES DO FRANQUEADO:
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações contidas neste instrumento, o FRANQUEADO tem conhecimento e se obriga a:
- Observar os princípios éticos comerciais e profissionais, conforme procedimentos recebidos da FRANQUEADORA.
- O FRANQUEADO deve estar a frente do negócio, tanto na gestão, quanto na administração do mesmo.
- Exercer suas atividades sempre em consonância com a política determinada pela Franqueadora, para manter assim o equilíbrio entre os modelos de franquia.
- É dever da FRANQUEADA manter em seu quadro de funcionários pessoal qualificado para que o atendimento continue a ter o prestígio mantido pela FRANQUEADORA. Para que tal fato ocorra, a FRANQUEADORA se compromete a ministrar cursos para o perfeito funcionamento de todas as franqueadas e empresas contratadas.
- O FRANQUEADO se compromete a não passar informações confidenciais a seus funcionários, se restringindo a dar orientações e informações imprescindíveis a um bom desempenho de suas tarefas.
- Deverá o FRANQUEADO solicitar autorização para a utilização das marcas registras pela FRANQUEADORA em quaisquer tipos de mídias e/ou vinculações que possam ser realizadas pelo FRANQUEADO.
- Manter a boa reputação da marca, dos produtos e serviços junto aos fornecedores e consumidores.
- Não alterar o layout da loja e/ou padrão arquitetônico determinado pela FRANQUEADORA, devendo providenciar sempre que necessário todos os consertos, pinturas, reformas, readequações às suas próprias expensas;
- O Franqueado [não] poderá revender os produtos através de canais eletrônicos como aplictavos, site próprio ou de terceiros[, salvo expressa anuência da FRANQUEADORA].
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA FRANQUEADORA:
6.1. A FRANQUEADORA se obriga a:
- A FRANQUEADORA se compromete a dar todas as orientações, instruções e informações impescindíveis a respeito dos produtos/serviços para o perfeito funcionamento da unidade franqueada, consequentemente, a manutenção da boa reputação e do bom nome da empresa FRANQUEADORA.
- Instruir o FRANQUEADO sobre os procedimentos para a gestão da Franquia.
- Manter vigente o registro da marca XXXXX junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial);
- As orientações e instruções a serem seguidas estão contidas no manual de operações da loja, a ser entregue ao representante da empresa FRANQUEADA no dia (XXX) do mês (XXX) do corrente ano;
- Garantir o fornecimento dos produtos homologados dentro do prazo de entrega, no prazo máximo de até XX dias.
- Caso a FRANQUEADORA julgue necessário, poderá modificar o modo de fornecimento, preço, limite de crédito e condição de pagamento; não podendo ser considerado falta da empresa e não causando, assim, a recisão do presente desde que tais modificações não prejudiquem o FRANQUEADO.
- A FRANQUEADORA fará a divulgação da marca XXXXX tornando-a mais valorizada e conhecida, através da taxa de propaganda que o Franqueado pagará mensalmente a Franqueadora.
DOS TREINAMENTOS E SUPORTE
7.1. A FRANQUEADORA ministrará treinamento ao FRANQUEADO e sua equipe, com carga horária de XX horas, com entrega de Manuais, o valor referente ao treinamento inicial é de R$00 ficando o FRANQUEADO responsável por arcar tão somente com os custos de transporte, locomoção e hospedagem pessoal e de sua equipe.
7.3. As datas e locais dos cursos deverão ser comunicados ao FRANQUEADA com (xxx) dias de antecedêcia para que esta se organize de modo a não prejudicar o funcionamento da empresa durante o treinamento.
7.4. Caso o FRANQUEADO solicite serviços de suporte e consultoria, ficará o mesmo obrigado, a custear as despesas referentes à hora técnica estipulada à época, hospedagem, transporte e alimentação.
DA TAXA INICIAL, ROYALTIES E TAXA DE PROPAGANDA:
8.1. O FRANQUEADO pagará a franqueadora a título de taxa inicial de franquia o valor de R$ 00.000,00 (XXX mil reais), para ter acesso ao uso da marca XXXX, integrar a rede franqueada e receber todo o know-how, metodologia, suporte, supervisão e orientação. O pagamento é realizado conforme [descrever forma de pagamento].
8.2. Caso o pagamento se der a prazo, em não havendo o adimplemento da taxa de franquia referida no caput desta cláusula na data de XX/XX/XXXX, haverá a incidência de cláusula penal de 10% (dez por cento) do valor da obrigação para atrasos superior a 10 (dez) dias.
8.3. No caso de pagamento parcelado, o atraso de qualquer das parcelas constantes no caput da cláusula acima, após 30 (trinta) dias da assinatura do presente contrato, haverá a rescisão automática do contrato com o pagamento de multa conforme a cláusula “das penalidades” prevista no presente instrumento, reservado à Franqueadora o ingresso por perdas e danos.
8.4. TAXA DE ROYALTIES: O FRANQUEADO pagará mensalmente a FRANQUEADORA a título de royalties o valor equivalente a X% (XX por cento) sobre o [inserir base de cálculo], referente ao direito de integrar o sistema XXXX, utilizar a marca XXX e pelos serviços prestados pelo franqueador ao franqueado. O pagamento será realizado [descrever forma de pagamento].
8.4.1. Caso o pagamento seja atrasado sem justo motivo, em não havendo o adimplemento da taxa de royalties no prazo aplicar-se-á a penalidade [descrever multa por atraso].
8.5. TAXA DE PROPAGANDA: O FRANQUEADO pagará à FRANQUEADORA, para divulgação da marca em campanhas de publicidade da marca em território nacional/local, o valor mensal equivalente a X% (XX por cento) sobre o [descrever base de cálculo]. O pagamento será realizado [descrever forma de pagamento].
8.5.1. Caso o pagamento seja atrasado sem justo motivo, em não havendo o adimplemento da taxa de propaganda no prazo aplicar-se-á a penalidade [descrever multa por atraso].
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
9.1. Nenhum dos direitos e/ou obrigações do FRANQUEADO poderão ser cedidos, transferidos ou por qualquer forma onerados, a qualquer título que seja, sem o prévio consentimento da FRANQUEADORA.
9.2. No caso da transferência ser autorizada pela FRANQUEADORA, o pagamento de nova taxa inicial de franquia deverá ser realizado, o novo franqueado deverá realizar todo o treinamento da FRANQUEADORA, bem como assumirá todas as responsabilidades oriundas do presente instrumento.
10.1. O prazo inicial de vigência do presente contrato terá validade de XX (XXXX) anos.
10.2. O FRANQUEADO deverá manifestar à FRANQUEADORA com XX (XXXXX) dias de antecedência ao vencimento deste instrumento a intenção de renovar, que será procedida se o FRANQUEADO tiver cumprido integralmente as disposições do contrato e [descrever condições de renovação, ex: taxa renovação, upgrade dos equipamentos, SLA]. Se as partes não se manifestarem o mesmo será encerrado de pleno direito.
10.3. A parte que descumprir qualquer cláusula deste contrato pagará a outra uma multa de R$ 0.000,00 (XXXX mil reais), resguardado direito de pleitear eventuais perdas e danos.
11.1. A FRANQUEADORA poderá promover de pleno direito à rescisão do presente contrato nas seguintes hipóteses:
- Uso irregular e/ou ilegal da marca;
- Descumprir cláusulas contratuais, após esgotadas as possibilidades de acordo e ultrapassado o prazo para correção concedido pela FRANQUEADORA;
- Atraso injustificado no pagamento dos royalties e propaganda aqui previstos;
- Restrição e/ou resistência ao fornecimento de informações do negócio aos consultores da FRANQUEADORA;
- Falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer uma das partes, ou ainda configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução, que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios.
11.2. Nas hipóteses de rescisão elencadas acima, haverá incidência de multa rescisória, fixada, desde já, em [descrever multa].
11.3. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, fica o FRANQUEADO obrigado a se abster do uso das marcas, padões, formulários e sinais distintivos que possam identificá-lo como detentor dos direitos de uso da marca XXXXXX, devendo proceder com a retirada de qualquer layout ou identificação da marca, além de se cessar o uso do know-how.
11.4. o presente contrato poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, mediante distrato, assegurando a FRANQUEADORA o direito aos royalties e demais taxas, que fizer jus até a data.
12.1. No caso de rescisão, em qualquer hipótese, fica estabelecido que o FRANQUEADO não poderá, pelo prazo de XX (XXX) anos após o término do contrato, exercer atividades no mesmo ramo que a FRANQUEADORA, integrar sociedade e/ou contribuir com a execução de atividades concorrentes ao objeto deste contrato em todo território nacional, sob pena de aplicação de multa de [descrever multa].
13.1. As partes elegem o Foro de XXXX para dirimir eventuais discussões judiciais advindas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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FRANQUEADORA
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FRANQUEADO
Testemunha 2:
Testemunha 1:
Nome:
Nome:
CPF:
RG:
CPF:
RG:
ANEXO I
ITEM 1: Fica estabelecido que o TERRITÓRIO de atuação da Unidade Franqueada é a região [descrever], da cidade/estado de XXXXX.
ITEM 2: É terminantemente proibida a atuação fora do território estabelecido na cláusula anterior, salvo expressa autorização da FRANQUEADORA.
ITEM 3: [Informar se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas].
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