Notificação Extrajudicial - Art. 397, parágrafo único,CC - PERDA DE CTPS - Constituir Reclamada em Mora - Encaminhar via A.R.
Drs. enviar por A.R., na prática tal doc. trás valor a reclamatória e o patrono pode exigir honorários de sucumbência valendo-se do princípio da proporcionalidade. Por outro lado, você constitui em mora a Reclamada, ao invés de presunção "in re ipsa" você tem nas mãos uma prova pré Constituída, o valor desse é instrumento é enorme!
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL:
A/C - Ilmo. Sr (a). Nome do Responsável
Nome da Interpelada Extrajudicialmente
Endereço, n.º:, Bairro - Município – Estado, CEP: 00000-000
NOME DO SEU CLIENTE, profissão, estado civil, nacionalidade, dessa r. E honrosa Instituição de Ensino, por seu advogado e bastante procurador, vem respeitosamente a presença de V. S. Requerer imediata devolução da CTPS (Carteira de Trabalho) registrada sob o n.º: _________ e série n.º: ________ no prazo de 24 horas, em razão da retenção dolosa constituir contravenção penal punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses conforme prescrito no art. 3º da LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
A requerente está impedida de levantar os valores relativos ao seu FGTS, dar entrada no SD e ou ser contratada por qualquer outra empresa o que ofende os direitos individuais constitucionais da mesma.
Ressaltando que a não devolução da CTPS para trabalhadora no prazo supra mencionado imputará na Reclamação Trabalhista sem prejuízo da reparação de dano moral, eventuais multas e “noticia criminis” dirigida à autoridade policial.
Na hipótese da CTPS ter sido extraviada por V. S., requer seja lavrado o respectivo B. O. No prazo supramencionado (24 horas) e CONTRA-NOTIFICADO esse patrono fazendo cópia do respectivo B. O. Afim desse expedir segunda via da CTPS garantindo que a trabalhadora goze plenamente nos seus direitos trabalhistas cerceados até então.
Ainda, com fundamento legal no art. 397, parágrafo único do CC, após decurso do prazo supramencionado constitui imediatamente V. S. Em mora.
São Paulo, 21 de agosto de 2015.
RAPHAEL GUERRA TEIXEIRA
OAB-SP: 281.138
1 Comentário
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Excelente documento. Seu comentário inicial também me ajudou com uma dúvida. continuar lendo