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1 de Maio de 2024

Resolução SPM/020/2012

Sobre o Exercício Ilegal ou Irregular da Profissão de Psicanalista.

há 8 anos
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Sobre o Exercício Ilegal ou Irregular da Profissão de Psicanalista

A filiação do psicanalista leigo (que não seja nem Psicólogo e nem Medico) junto a uma SOCIEDADE PSICANALITICA é um dos aspectos definidos para a legalidade de seu exercício.

Quando isso não ocorre, tal prática poderá caracterizar-se como exercício ilegal ou irregular da profissão. Quando se dá uma ou outra situação? A quem cabe a responsabilidade pela apuração? E quais medidas podem ser tomadas nesses casos? Essas são algumas questões esclarecidas a seguir:

Exercício ilegal

O exercício ilegal ocorre nos seguintes casos:

1) Quando, embora tendo a formação em Psicanálise, o psicanalista não tenha filiação ativa na Sociedade Psicanalista:

- nunca se inscreveu;

- teve a inscrição cancelada a pedido, por falta de apresentação do diploma ou outros motivos (que também pode ter sido falta de pagamento das taxas anuais de filiação);

- teve a inscrição suspensa ou cassada por penalidade ética;

2) Quando o profissional não é psicanalista e realiza/realizou atividades próprias do exercício profissional do psicanalista. Incluem-se neste caso estudantes de Psicanálise que exercem atividades de psicanalista sem formalização de contrato de estágio ou que esteja atendendo sem ter concluído oficialmente o curso de formação.

3) quando o profissional não é psicanalista, mas apresenta-se como tal.

Considerando que a SOCIEDADE PSICANALITICA tenha por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicanalista e zelar pela fiel observância dos princípios e ética e disciplina da classe, a apuração do exercício ilegal fica a cargo da Comissão de Ética da Sociedade Psicanalítica e da justiça.

O que regulamenta a prática ilegal da profissão é o DECRETO-LEI nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravencoes Penais:

Exercício ilegal de profissão ou atividade

Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.

Qualquer pessoa que toma conhecimento do exercício ilegal da profissão de psicanalista poderá proceder com a denúncia”, explica a psicóloga/psicanalista e coordenadora técnica da SPM Edalva Barreto Antunes. “Quando em alguns casos alguém nos contata querendo fazer uma denúncia contra um profissional e constatamos que o profissional não é inscrito, sugerimos que a própria pessoa proceda com a denúncia numa delegacia de polícia, pois poderá auxiliar no esclarecimento do fato.”

As denúncias podem ser encaminhadas à 1ª Delegacia de Saúde Pública, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) da Polícia Civil, ou no interior, qualquer delegacia de polícia pode ser procurada.

Exercício Irregular

O exercício irregular da profissão ocorre quando o psicanalista atua em um Gabinete de Atendimento (Consultório) sem solicitar inscrição numa Sociedade Psicanalítica, por mais de 90 dias, acarretando infração disciplinar, sujeito a responder um Processo Disciplinar Ordinário.

Tanto psicanalistas quanto prestadoras de serviços (Pessoa Jurídica) em Psicanálise devem estar atentos às implicações quando do conhecimento do exercício ilegal de outros profissionais.

Aos psicanalistas, conforme dispõe o Código de Ética em seu artigo 1º:

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicanalistas:

l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.

E, artigo 2º:

Art. 2º - Ao psicanalista é vedado:

e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicanalistas na prestação de serviços profissionais;

Às prestadoras de serviços (Pessoa Jurídica) inscritas na SPM, há disposto legais que dizem:

Será considerada infração disciplinar sujeita ao processo disciplinar ordinário:

(...) II - Para pessoa jurídica:

a) manter pessoa física no exercício profissional em período de suspensão/cassação ou com o registro ou cadastro cancelado;

b) contratar ou acobertar pessoa não habilitada para o exercício da profissão ou sem inscrição profissional;

(...) É importante que, ao contratar psicanalistas, as empresas estejam atentas e certifiquem-se da regularidade cadastral do psicanalista. Tal informação poderá ser obtida diretamente na SPM ou pela solicitação ao psicanalista de Declaração Profissional de Exercício e Ética (Certificado de Filiação ou Carteira Profissional) expedida pela SPM dentro da validade. Para consulta a regulamentação citada, entre em contato com a sede da SPM.

Queridos colegas, respeitar o Código de Ética, bem como os demais aspectos da legislação profissional, sistematizados como referências nas Resoluções do Sistema do SPM, significa respeito tanto aos colegas, à Psicanálise e à sociedade. "Zelar para que isso aconteça é uma responsabilidade que não pode ser minimizada".

Queremos informar ainda, que a partir deste ano, a SPM estará, através da Comissão de Ética e da diretoria, apurando as irregularidades para a tomada de providencias.

Sem mais, ficamos ao seu inteiro dispor.

Dr. Zilmar F Freitas

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1 Comentário

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Não compreendi! A filiação do psicanalista leigo, que não seja nem Psicólogo e nem Medico, junto a uma SOCIEDADE PSICANALITICA é um dos aspectos definidos para a legalidade de seu exercício?

Se o psicanalista não for filiado a nenhuma sociedade psicanalítica e exercer a profissão ele estará fazendo isso de forma ilegal?

Pergunto isso porque estou fazendo o curso de psicanálise e informaram que não é obrigatório se filiar a nenhuma sociedade psicanalítica, isso era uma opção…

Agora li a matéria e fiquei confuso sobre o que a justiça determina para exercer a profissão dentro da legalidade! continuar lendo