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3 de Maio de 2024

03 curiosidades sobre os alimentos compensatórios

Publicado por Myrelle Jacob
há 6 anos

Os alimentos compensatórios, que apesar do nome diferente são apenas a pensão devida ao ex, são poucos discutidos.

Por isso, hoje vou explanar algumas curiosidades sobre o tema. Vamos lá?

  • Não há previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro;

    Apesar dos alimentos compensatórios possuírem previsão expressa em países como a França, Reino Unido e Espanha, isso não ocorre no Brasil.

    Aqui, eles foram defendidos por doutrinadores como Rolf Madaleno e a jurisprudência acabou adotando a sua aplicação.

    • Possuem caráter indenizatório e natureza excepcional;

      Isso ocorre pois o seu intuito é indenizar o tempo de dedicação ao relacionamento ou desequilíbrio econômico decorrente da repentina redução do padrão socioeconômico do cônjuge desprovido de bens ou meação.

      • Devem, em regra, ser arbitrados por tempo certo.

        Em regra, essa modalidade de alimentos não deve ser arbitrada de forma vitalícia.

        Isso ocorre porque ele deve assegurar ao cônjuge alimentando tempo hábil para sua inserção no mercado de trabalho, de modo a promover sua subsistência.

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        Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/03-curiosidades-sobre-os-alimentos-compensatorios/565860605

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