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8 de Maio de 2024
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    09/12/15 - LONDRINA - MP-PR assina termos de ajustamento para coibir menores de 18 anos em motéis

    A 10ª Promotoria de Justiça (área de Infância e Juventude) de Londrina, no Norte-Central paranaense, assinou termos de ajustamento de conduta (TACs) com 16 motéis para coibir a entrada de crianças e adolescentes nesses estabelecimentos.

    De acordo com os TACs, as empresas deverão exigir a apresentação dos documentos de todas as pessoas que ali se hospedarem. Caso algum usuário tente ingressar num estabelecimento com criança ou adolescente, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Tutelar. Todos os funcionários deverão ser instruídos sobre as cláusulas dos termos firmados com o Ministério Público do Paraná.

    Havendo descumprimento das condições dos acordos, os motéis ficarão sujeitos a multa de R$ 10 mil por criança ou adolescente encontrado.

    Legislação – o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”. Já o artigo 250 indica pena de multa para quem “Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere”. Em caso de reincidência (§ 1º do mesmo artigo), “sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.” Se a reincidência se der em período inferior a 30 dias, “o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada” (§ 2º).

    Informações para a imprensa com:
    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público do Paraná
    3250-424909/12/15
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/09-12-15-londrina-mp-pr-assina-termos-de-ajustamento-para-coibir-menores-de-18-anos-em-moteis/265382074

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