Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    1ª Turma nega habeas corpus para mulher acusada de matar o próprio marido

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido de Habeas Corpus (RHC 88406) para R.A.A.B., acusada pela morte do seu marido. Para a defesa, o processo deveria ser arquivado, principalmente porque teria ocorrido excesso de linguagem da juíza na sentença de pronúncia.

    Ao afirmar, na sentença que determina o envio do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, que seria incontroversa a autoria do crime por parte da acusada, sustentou o advogado, a juíza teria extrapolado seus limites, violando o artigo 413 do Código de Processo Penal . Como argumento, a defesa revelou que o relator de pedido idêntico feito ao Superior Tribunal de Justiça reconheceu que houve mesmo esse excesso, chegando a afirmar que a juíza teria avançado em uma tarefa que cabe exclusivamente ao conselho de sentença.

    Da forma como foi redigida, concluiu o advogado, a sentença pode causar sérios danos à ré, uma vez que a peça processual é repassada aos jurados, e nem e defesa e a acusação podem contradizê-la. Com isso, os jurados poderiam ser induzidos a proferirem sua decisão com base nessa sentença de pronúncia.

    Para o ministro Março Aurélio, contudo, a sentença questionada não traz demonstração inequívoca da autoria do crime. A juíza chega mesmo a admitir a dúvida, afirmou o ministro, dizendo entender que a peça é um mero juízo de admissibilidade da ação penal. A sentença de pronúncia é até uma peça acadêmica, “como deve ser a sentença de pronúncia”, frisou o ministro, negando o pedido de habeas corpus.

    A Justiça do Direito Online

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações144
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1-turma-nega-habeas-corpus-para-mulher-acusada-de-matar-o-proprio-marido/110424

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)