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8 de Maio de 2024

13/01 - FOZ DO IGUAÇU - Município deve promover concurso público para contratação de funcionários para CRAS e CREAS

A Vara da Infância e da Juventude de Foz do Iguaçu, na região Oeste do Paraná, concedeu medida liminar para que a Administração Municipal promova, no prazo de 180 dias, a realização de concurso público para contratação de assistentes sociais, psicólogos e educadores sociais para atuarem nos CRAS e CREAS I da cidade. A decisão atende a ação civil pública ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça da comarca.

O MP-PR aponta, na ação, que os centros de referência não dispõem de funcionários e estrutura física suficiente ou adequada às normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e que o Município de Foz do Iguaçu, mesmo ciente da insuficiência de recursos humanos e da estrutura física inadequada para realização dos trabalhos de prevenção e promoção social de crianças e adolescentes, não tomou as providências necessárias.

Além disso, ressalta a Promotoria, mesmo com autorização pela Lei Orçamentária Anual de 2014, não foi realizado concurso público na área de assistência social para contratação de funcionários.

A defasagem do Município causa imensos prejuízos às crianças, aos adolescentes e suas famílias, uma vez que não há trabalho de prevenção de situação de risco e que os vínculos familiares fragilizados ou rompidos não recebem o devido acompanhamento, destaca o promotor de Justiça Fernando de Paula Xavier Junior.

Na ação, o MP-PR observa que o Município de Foz do Iguaçu está em descumprimento com a Constituição Federal, com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Lei 8.742/1993, além de outros princípios que regem a política de proteção à criança e ao adolescente. Por isso, requereu a realização de concurso público para contratação, nomeação e posse de assistentes sociais, psicólogos e educadores sociais, em quantidade compatível com a capacidade de atendimento de cada equipamento, conforme exigência legal.

Em caso de descumprimento, a multa diária prevista para a Administração Municipal é de R$ 5 mil (com efeito estendido ao prefeito municipal).

Centros de Referência - Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) têm como objetivo prevenir situações de risco, por meio da implementação de serviços que visam potencializar, adquirir e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. O serviço é dedicado à população que vive em situação de vulnerabilidade social. Já os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são destinados às pessoas que se encontram em risco pessoal, por decorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, entre outras.

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