1ª Câmara Criminal mantém condenação de acusado de roubo
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram, por unanimidade, a condenação de E.A.V., acusado de ter praticado o crime descrito no art. 157, caput, do Código Penal, roubo, agravado com uso de arma.
A defesa alegou, em resumo, falta de provas da autoria, argumentando que a confissão foi obtida por meio de tortura, em que teria confessado diversos delitos, dentre os quais o presente, com base em relatório policial que identificou a semelhança no modo de execução do crime.
Entretanto, conforme esclarece o relator do processo, Des. Dorival Moreira dos Santos, ao contrário do que alega a defesa, não houve confissão do réu, nem na fase policial, tampouco em juízo, e que, diversamente do que menciona a defesa, a vítima reconheceu o apelante de forma inequívoca.
Além dessa condenação, o réu responde outros processos pelo mesmo tipo de crime. Conforme relatou a polícia e as testemunhas, o acusado entrava nos ônibus da capital e anunciava o assalto, portando uma faca grande, levando o dinheiro do caixa da empresa, quando ainda se podia pagar a passagem no veículo.
O réu disse em juízo já estar cumprindo pena por crime idêntico, inclusive quanto ao local e horário da prática e que teria se evadido do regime prisional semiaberto. Ressalta-se que a palavra da vítima é de suma relevância para o deslinde da questão, sendo seguras e coerentes as suas declarações, estas têm mais credibilidade que as do acusado, ainda mais quando em consonância com outros elementos probatórios, a tornar mais do que suficientes para ensejar a condenação, esclarece o Des. Dorival.
O relator conclui sua decisão dizendo que restou suficientemente demonstrado pelos elementos de convicção coligidos nos autos que o apelante praticou efetivamente o crime a que foi condenado, sendo imperativa a manutenção da sentença objurgada.
Processo nº 0012187-47.2011.8.12.0001
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.