1ª Vara do Júri revisará prisões provisórias para auxiliar na contenção de pandemia
Nesta última quinta-feira (19), o juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, proferiu despacho a ser juntado em todos os processos criminais envolvendo réus presos provisoriamente sob sua responsabilidade, em virtude das mudanças processuais e procedimentais ocorridas na sistema judicial com a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Em seu despacho, Garcete determinou a “abertura de vista imediata de TODOS os processos criminais em andamento perante o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, ao MPE, à DPE, bem como intimação das Defesas, quando os acusados estejam assistidos por advogados constituídos, para, em cinco dias, apresentarem a este Juízo fundamentos, contemporâneos, a justificar a prisão preventiva do (a) (s) acusado (a) (s), ou para requererem a substituição da prisão por medidas alternativas (CPP, art. 319) ou revogação da prisão preventiva”.
A determinação do juiz vem em consonância à recomendação do Conselho Nacional de Justiça de n. 62, da última terça-feira, a qual pediu para que os magistrados atuantes na fase de conhecimento criminal reavaliassem as prisões provisórias, vez que possuem natureza excepcional, devendo ser revisadas, a todo tempo, sobre a existência ou não do perigo do estado de liberdade do imputado.
Vale ressaltar que isso não implica necessariamente na soltura dos presos provisoriamente. Após as manifestações da defesa e acusação, o juízo analisará detidamente cada caso e verificará a possibilidade ou não de ser concedida a soltura do custodiado ou aplicada medida menos gravosa.
“O Judiciário, apesar de decretar o plantão extraordinário e suspender todas as audiências e júris, não está insensível ao problema carcerário, de modo que vai reavaliar todos os casos de réus presos para verificar se há hipóteses em que seja possível a liberdade ou adoção de medidas cautelares alternativas à prisão”, ressaltou Garcete.
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