Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    2ª Câmara Cível do TJRO mantém condenação contra boate na capital

    há 13 anos

    Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença do 2º Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho - RO, que condenou o estabelecimento comercial - boate - Texas Pub Comércio e Serviços Ltda ao pagamento de multa, cujo valor deverá ser recolhido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 14 de setembro de 2011.

    Segundo consta nos autos, o serviço de comissariado, durante fiscalização, constatou a presença de adolescentes no interior da boate, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, em horário e local não permitidos, e consumindo bebida alcoólica.

    Em sua defesa, o representante da empresa alegou que não há provas nos autos de que os adolescentes realmente haviam ingerido bebida alcoólica. Argumentou ainda que em seu estabelecimento é exigida a apresentação de documentação para todas as pessoas, porém não sabe qual foi a forma utilizada pelos adolescentes para ludibriar os funcionários da portaria.

    Para o relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, é dever do proprietário do estabelecimento comercial zelar pelo cumprimento e fiscalização das normas do Estatuto da Criança e Adolescente, ainda que tenha celebrado contrato de locação com terceiro para realização de evento. "Não há como eximir a responsabilidade do proprietário, haja vista que no momento da abordagem dos Comissários, constatou-se a presença de vários adolescentes dentro do estabelecimento do 'Bar Texas Pub' fora do horário permitido na Portaria nº 001/99 do JIJ e desacompanhada dos seus pais ou responsáveis legais, nos termos do EC".

    Ainda em seu voto, que fora acompanhado pelos desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Alexandre Miguel, o relator decidiu que a conduta do proprietário adequa-se à infração prevista no artigo 258 do ECA, de natureza objetiva, cuja consumação ocorre com a mera conduta de permitir a entrada e a permanência dos adolescentes em locais de diversão, sem observar as normas de proteção.

    Apelação n. 0001936-59.2010.8.22.0701

    Assessoria de Comunicação Institucional

    • Publicações4072
    • Seguidores95
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2-camara-civel-do-tjro-mantem-condenacao-contra-boate-na-capital/2837731

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)