2ª Câmara Criminal do TJ absolve acusado de corrupção de menor
Na sessão desta quinta-feira, 21, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão absolveu por unanimidade - contra o parecer parcial do Ministério Público, Wagner da Silva Borges, acusado de corrupção de menor no município de Governador Eugênio Barros.
O apelante já havia sido condenado pelo art. 218 do Código Penal, mas, devido à nova redação do artigo, concebida a partir de 07 de agosto do ano passado, decidiu apelar para o TJ, alegando que o fato pelo qual foi sentenciado não constituía mais crime, pois mantinha envolvimento com menor de 18 anos, mas maior de 14.
Em seu voto, o desembargador José Bernardo Rodrigues, relator do processo e também presidente da Câmara, admitiu o pedido da defesa de Wagner, ressaltando que o artigo 2º da Lei Penal prevê: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixe de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória transitada em julgado", absolvendo Silva da Ação Penal.
No entanto, Bernardo pediu o desmembramento do processo e posterior remessa ao Juizado Criminal especializado do juízo de 1º grau para que o absolvido seja agora julgado de acordo com o artigo 63, I, da Lei 3.688/41, aplicando-se o disposto na Lei 9099/95, que trata de contravenção penal, haja vista exposição de que Borges fornecia bebida alcoólica aos menores de 18 anos arrolados nos autos.
Se for punido pela contravenção penal, a pena prevista para Wagner é de prisão simples de 2 meses a 1 ano ou multa, que pode ser revertida ainda em pena comunitária.
A 2ª Câmara Criminal do TJ/MA se reúne todas as quintas-feiras, às 9h. Ela é composta pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues, Raimundo Nonato de Sousa e Maria Remédios Buna Magalhães - que está de férias e está sendo substituída pelo desembargador Benedito Belo.
Amanda Mouzinho
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