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26/10/16 - FOZ DO IGUAÇU - MP-PR questiona projetos de lei que concedem reajustes a gestores públicos
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 8 anos
A 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, no Oeste Paranaense, emitiu recomendação administrativa, alertando a prefeita e o presidente da câmara municipal da cidade quanto aos vícios observados nos Projetos de Lei nº 57 e nº 58. O primeiro reajusta os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, do procurador-geral do município e dos secretários municipais e o segundo, aumenta os salários dos vereadores.
Os referidos projetos preveem correções salariais retroativas de 6,23%, índice relativo ao ano de 2014, e de 9,83%, para o período de janeiro a dezembro 2015. Tais percentuais incidiriam também sobre o ano de 2016, aplicando-se somente aos salários dos atuais ocupantes de cargos públicos.
A Promotoria destaca, dentre outros aspectos, que os projetos violam os princípios da administração pública, inclusive o da moralidade administrativa, assim como normas de natureza orçamentária e, ainda, em relação ao Projeto de Lei nº 58, atenta contra o princípio constitucional da anterioridade, segundo o qual a remuneração dos vereadores somente pode ser fixada, pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente (CF, art. 29, V). Além disso, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Foz fixa o mês de setembro como o prazo limite para a discussão de reajustes aos vereadores. “O subsídio será fixado, mediante Lei, no terceiro trimestre do último ano de cada Legislatura para vigorar na seguinte, respeitados os limites legais.”
Foi estabelecido prazo de cinco dias para que a prefeita e o presidente da câmara informem ao MP-PR acerca das medidas adotadas.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-4226
26/10/2016
Os referidos projetos preveem correções salariais retroativas de 6,23%, índice relativo ao ano de 2014, e de 9,83%, para o período de janeiro a dezembro 2015. Tais percentuais incidiriam também sobre o ano de 2016, aplicando-se somente aos salários dos atuais ocupantes de cargos públicos.
A Promotoria destaca, dentre outros aspectos, que os projetos violam os princípios da administração pública, inclusive o da moralidade administrativa, assim como normas de natureza orçamentária e, ainda, em relação ao Projeto de Lei nº 58, atenta contra o princípio constitucional da anterioridade, segundo o qual a remuneração dos vereadores somente pode ser fixada, pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente (CF, art. 29, V). Além disso, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Foz fixa o mês de setembro como o prazo limite para a discussão de reajustes aos vereadores. “O subsídio será fixado, mediante Lei, no terceiro trimestre do último ano de cada Legislatura para vigorar na seguinte, respeitados os limites legais.”
Foi estabelecido prazo de cinco dias para que a prefeita e o presidente da câmara informem ao MP-PR acerca das medidas adotadas.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-4226
26/10/2016
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