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16 de Junho de 2024
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    28/05 - 11h52: Raio-x dos gastos com seguro-desemprego

    há 16 anos

    Técnicos da Universidade de Brasília fazem levantamento sobre as ações do Programa do Seguro-Desemprego, desde início de 2008. A pesquisa vai subsidiar propostas para modernizar e alinhar todas as iniciativas que compõem o programa

    Brasília, 28/05/2008 - Desde o começo de 2008, técnicos da Universidade de Brasília (UnB) fazem um levantamento sobre as ações do Programa do Seguro-Desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego. A pesquisa, que resultará na apresentação de propostas para modernizar e alinhar todas as iniciativas que compõem o programa, deve ser concluída somente no início de 2009.

    O mapeamento foi recomendado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ao MTE por meio da resolução 556 , publicada em 28 de setembro de 2007, no Diário Oficial da União. A proposta do Codefat baseia-se na necessidade de promover um balanço do programa que existe desde 1986 e que, até então, não tinha seus procedimentos submetidos a estudos mais apurados. A avaliação parte do tripé básico do Programa: seguro-desemprego, orientação profissional e intermediação de mão-de-obra e a qualificação social e profissional, além da interface com instrumentos de planejamento, operacionalização e acompanhamento, como é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

    "A idéia é, a partir da avaliação, potencializar e integrar as ações do Programa, que não está limitado apenas ao pagamento do seguro-desemprego", esclareceu o Diretor do Departamento de Emprego e Salário (DES), Rodolfo Torelly, que integra o Grupo de Trabalho responsável por acompanhar o desenvolvimento do estudo.

    Torelly reiterou ainda que não é de interesse do MTE mudar as regras que permitem a distribuição do seguro-desemprego, conforme foi divulgado nos últimos dias em alguns veículos de comunicação. "Não existe sequer a cogitação de que seja ampliado de seis meses para um ano o prazo de trabalho obrigatório com registro em carteira como requisito para o benefício."

    Gastos com seguro-desemprego - Segundo levantamento do MTE, os gastos do FAT com o benefício cresceram de 2002 a 2007 a uma taxa média anual de 17,58%. A expansão, conforme avaliação do Ministério, pode ser atribuída a quatro fatores:

    1- Crescimento do mercado de trabalho e da rotatividade

    De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do MTE, houve um crescimento do número de assalariados celetistas no mercado de trabalho nos últimos anos. Em 2006, por exemplo, houve a geração de 1,2 mihão de postos com carteira assinada. No ano passado, o mercado formal abriu as portas para 1,6 milhão de trabalhadores.

    Esse crescimento aquece a economia. Ao mesmo tempo, estimula a rotatividade, conforme revela o Caged. Em 2005, ela foi de 3,45%. Subiu, em 2006, para 3,49%. E, no ano seguinte, cresceu para 3,64%.

    2- Demitidos sem justa causa

    Ainda segundo dados do Caged, o número de demitidos sem justa causa tem se elevado expressivamente nos últimos anos , ampliando, assim, a quantidade de requerentes pelo benefício. No ano passado, 7,5 millhões de trabalhadores foram demitidos sem justa causa, com 6 milhões tornando-se segurado.

    Outro fator é o ampliado período entre a demissão e o reemprego. Pelos números do Caged, aproximadamente 53% dos trabalhadores demitidos ficam por mais de um mês fora do mercado formal.

    3 - Tempo de Permanência no Emprego

    Aproximadamente 40% dos demitidos sem justa de causa permanecem na empresa por um tempo médio de dois anos ou mais, fator que permite a concessão do número máximo de parcelas do benefício (sete parcelas)

    4 - Aumento do salário mínimo

    Pela lei que regulamenta o Programa Seguro-Desemprego, o valor do benefício não pode ser inferior a um salário-mínimo. Com o aumento dele, automaticamente eleva-se o custeio do programa. Entre 2002 e 2007, o salário-mínimo apresentou aumento médio de 13,34%. Com o seu aumento, automaticamente eleva-se o custeio do Programa

    O que é o seguro-desemprego? - O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, mas também auxiliar o trabalhador na manutenção e busca de emprego, por meio de ações integradas de intermediação de mão-de-obra e qualificação profissional.

    No Brasil, foi introduzido no ano de 1986 e, após a Constituição de 1988, passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego. O Programa foi instituído pela Lei n.º 7.998 /90, que definiu, também, a sua fonte de custeio, o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, o que permitiu a criação de critérios de concessão mais acessíveis aos trabalhadores e mudanças substanciais nas normas para o cálculo dos valores.

    O FAT tem como fonte principal os recursos das contribuições do PIS e Pasep, recolhidas pelos empregadores à alíquota de 0,65% sobre o faturamento bruto das empresas. Dos recursos que constituem a receita do FAT, 40% são repassados ao BNDES para aplicação no financiamento em programas de desenvolvimento econômico. Os outros 60% destinam-se ao pagamento do Abono Salarial e ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego.

    Além das ações de pagamento do benefício Seguro-Desemprego, da intermediação de mão-de-obra e da qualificação profissional, atualmente executadas por meio de parceria com os Estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de duzentos mil habitantes o Programa conta, ainda, com linhas de crédito voltadas para o financiamento de ações empreendedoras, indutoras de emprego e renda, com ênfase no apoio a setores intensivos em mão-de-obra, prioritários das políticas governamentais de desenvolvimento, como as micro e pequenas empresas. Os públicos-alvos atendidos são as micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de trabalhadores, profissionais liberais e microempreendedores de baixa renda, de áreas urbanas e rurais.

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