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4 de Maio de 2024
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    28 DE OUTUBRO – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

    Parabéns a todos os Servidores Públicos do Brasil, em especial aos Servidores do Poder Judiciário e MPU em Mato Grosso do Sul.

    O SINDJUFE/MS luta pela valorização e pelos direitos dos Servidores do Poder Judiciário Federal e MPU.

    O dia do Servidor Público foi criado pelo Presidente Getúlio Vargas no dia 28 de outubro, através do DECRETO-LEI Nº 1.713 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1939 –ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO, que assim previa em seu artigo 266

    (http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/24/1939/1713.htm ):

    Art. 266. O dia 28 de outubro será consagrado ao "Funcionário público".

    A República Federativa do Brasil é o próprio Estado Brasileiro, cuja finalidade está na própria Constituição Federal:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - Soberania.;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    O primeiro artigo da Constituição Federal impõe quais os fundamentos do Estado Brasileiro, para que serve, para que foi criado. E foi criado para garantir, dentre outros:

    A cidadania é o conhecimento do direito e o cumprimento dos deveres por aquele que habita a cidade, como na antiga pólis grega, estando em pleno uso e gozo de todos os seus direitos. Ter acesso à educação, saúde, cobrar segurança, etc. Quem educa? Todos os funcionários da educação, seja da folha dos 60% ou dos 40%. Quem cuida da efetivação da saúde? O médico, o auxiliar de serviços gerais, o motorista da ambulância, a enfermeira, o agente de endemias... Segurança, trabalho de guardas, vigias, agentes de trânsito, policiais...

    A dignidade da pessoa Humana, que só existe quando os direitos mínimos, os fundamentais, contidos do artigo ao artigo 17 da Constituição Federal, principalmente os previstos no artigo e seus 78 incisos, são respeitados. POIS INERENTES A PRÓPRIA DIGNIDADE

    A soberania, garantida, em caso de guerra, pelo exército. Direitos que só têm a possibilidade de existirem no mundo sociológico, quando servidores públicos agem ou deixam de agir, no exercício de suas funções.

    Além do previsto no artigo 1º, da Lei Maior, há os objetivos fundamentais do Estado Brasileiro, previstos no artigo 3º e incisos, TODOS MATERIALIZADOS GRAÇAS ÁS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS, SEJAM FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS. Eis o que consta no artigo 3º:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Portanto, valores como a liberdade, a justiça e a solidariedade, são frutos do trabalho de servidores públicos, como também garantir o desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, o fim da marginalização, a redução das desigualdades sociais em todo o Brasil, promovendo o bem de todos, sem qualquer preconceito ou discriminação.

    TODOS OS OBJETIVOS ACIMA, FRUTOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUE SÓ PODEM SER EFETIVADAS ATRAVÉS DO TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO.

    EIS O PORQUÊ DA IMPORTÂNCIA DOS SERVIDORES, POIS ATRAVÉS DO SERVIDOR, TODOS OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS, UNIVERSAIS OU NÃO, BEM COMO SEUS EFEITOS, TORNAM-SE REALIDADE. O ESTADO ENCONTRANDO ATRAVÉS DOS SERVIDORES SUA RAZÃO DE EXISTIR E A SOCIEDADE NECESSITANDO DE FORMA UMBILICAL DE TAIS POLÍTICAS PÚBLICAS, EIS PORQUE FUNDOU, PARTICIPA E PAGA TRIBUTOS PARA O DITO ESTADO, COMPOSTO PELOS 03 PODERES: Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

    VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

    A valorização do servidor se materializa, no mínimo, através de:

    Justo Vencimento: o valor mínimo como salário base que deve ser pago para qualquer cargo. Do gari ao professor! O que se tem? Que os vencimentos não são anualmente reajustados. Outro problema comum é ocorrer nivelamento por baixo, isto é, todos passam a ganhar o salário mínimo, independentemente de tempo de serviço, se tem 1º grau completo, 2º grau ou formação técnica.

    Condições de Trabalho: ambiente de trabalho seguro e saudável. Equipamentos condignos para a prestação do serviço público.

    Carreira: Plano de carreira, com valorização do tempo de serviço.

    Respeito aos Direitos Sociais: garantia de manutenção dos direitos e garantias conquistados no decorrer de lutas e vitórias. Luta contra as tentativas de extinguir direitos adquiridos, aproveitando-se de reformas administrativas ou reforma da Lei Orgânica ou da Constituição, como: anuênio, licença prêmio, quinquênio, etc. O direito social à GREVE além de estar sendo desrespeitado pelo Poder Executivo, sofre vergonhoso ataque do Poder Judiciário, chegando, inclusive a ser criminalizado. SITUAÇÃO QUE DEVE-SE REVERTER, pois é direito social, ferramenta de luta dos trabalhadores. Conquista centenária que cobrou a vida de trabalhadores de todos os continentes para ser reconhecido nos últimos séculos!

    LIBERDADE SINDICAL: Como parte do movimento sindical, a maioria, livre, autônoma e atuante tem mobilizado a categoria... TEM SOFRIDO TODA FORMA DE PERSEGUIÇÃO, PELOS 03 PODERES DA REPÚBLICA. O Poder Executivo perseguindo entidades e seus dirigentes das mais variadas formas; O Poder Legislativo aprovando leis absurdas que reduzem direitos das entidades sindicais e seus dirigentes; omissão do Ministério Público, hesitação, quando não omissão do Poder Judiciário em dar as garantias constitucionais protetoras da liberdade e da autonomia sindical, DIREITO HUMANO COM CARÁTER DE FUNDAMENTAL!

    Cada servidor deve se perguntar: o que posso fazer para garantir meus dirietos?

    Arregaçar as mangas da camisa para luta e fortalecer as entidades sindicais. Luta para manter o direito; mantido o direito para implementar; Implementando, buscar do retroativo. SEMPRE ENCONTRANDO UM PODER JUDICIÁRIO LENTO, DE JURISDIÇÃO INSATISFATÓRIA, HESITANTE, INCAPAZ ATÉ MESMO DE FAZER CUMPRIR SUAS DECISÕES EM AÇÕES DE EXECUÇÃO. Necessidade de fortalecer a luta política, que varia da nota de repúdio à paralisação de advertência; da ocupação das sedes dos Órgãos à greve mais radical. JUDICIALIZANDO O QUE DEVE SER JUDICIALIZADO E EXERCENDO PRESSÃO JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO POR RESULTADO, RAPIDEZ E QUALIDADE DA JURISDIÇÃO.

    Para o FUTURO: Agindo-se no presente como se deve agir, garantindo a manutenção dos direitos sociais fundamentais, sua implementação e ampliação. PARA QUE OCORRENDO A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES, OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA, ATRAVÉS DE TODAS AS POLÍTICAS PÚBLICAS, TORNEM-SE REALIDADE, COMO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Logo um futuro de luta, organizados, para cumprir os mandamentos constitucionais.

    SINDJUFE/MS

    (adaptação do texto de Valdecy Alves - http://valdecyalves.blogspot.com.br)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/28-de-outubro-dia-do-servidor-publico/112010688

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