2ª Câmara Comercial utiliza técnica prevista no novo CPC para agilizar julgamentos
A 2ª Câmara Comercial do TJ, em sessão realizada nesta semana, inaugurou a técnica prevista no artigo 942 do novo Código de Processo Civil, diante de julgamentos cujos resultados não alcançam a unanimidade.
Sob a presidência da desembargadora Rejane Andersen, e integrada ainda pelos desembargadores Robson Luz Varella e Altamiro de Oliveira, a câmara providenciou a convocação imediata de dois outros julgadores – desembargadores substitutos Dinart Francisco Machado e José Everaldo da Silva – que, juntos, retomaram a análise dos autos e dirimiram as divergências instaladas em cinco processos em pauta.
O método de julgamento nestes casos utiliza-se de cinco membros, de forma a possibilitar a inversão do resultado inicial. O novo Código de Processo Civil foi instituído pela Lei n. 13.105/2015 e entrou em vigor em 18 de março de 2016. O Ato Regimental TJ n. 136, de 15 de março de 2016, dispõe sobre a adequação dos procedimentos previstos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aos ditames do novo ordenamento Processual Civil.
Fotos: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC
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