2ª Seção Cível reúne-se para julgamento na segunda-feira
Os desembargadores da 2ª Seção Cível reúnem-se para mais uma sessão de julgamento na segunda-feira (9), às 14 horas, e em pauta estão processos entre ações rescisórias, mandados de segurança, embargos de declaração, mandados de segurança e agravos internos.
Entre as demandas pautadas está o mandado de segurança impetrado por G.V.M. e R.M.S. contra o ato praticado pelos secretários estaduais de Administração e Desburocratização e de Justiça e Segurança, além do Delegado Geral da Polícia Civil, consistente na reprovação dos candidatos, com base em um espelho de correção, bem como do indeferimento do recurso de um deles sem a devida fundamentação
Os impetrantes alegam que foram aprovados na primeira fase do concurso de provas e títulos para o concurso de delegado e, ao sair o resultado da segunda fase, foram considerados reprovados. Sustentam que o resultado preliminar da prova dissertativa demonstrou que a correção se deu de forma arbitrária e ilegal, visto que ocorreu sem critérios objetivos, deixando de informar no espelho de correção as pontuações dos itens exigidos, ou mesmo indicar quais os critérios claros utilizados na correção.
Requerem a concessão da liminar para suspender o concurso público ou para garantir que os impetrantes continuem no concurso, com a abertura de novos prazos para realização e entrega de exames médicos. A liminar pleiteada foi concedida para garantir aos requerentes a participação nas demais fases do certame.
Pleiteiam a concessão da segurança para que seja cancelada a segunda fase do concurso, com a realização de nova etapa, com todos os requisitos para maior transparência, e garantindo a regularidade e boa-fé objetiva.
O Estado de MS requereu o indeferimento de plano da inicial ou subsidiariamente a improcedência do pedido com a denegação da segurança por ausência de direito líquido e certo.
A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer opinando pela denegação da ordem.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.