2ª Turma do STJ condena juiz trabalhista que favorecia amigo advogado
Não é necessário haver enriquecimento ilícito para que se configure o ato de improbidade administrativa. A lesão a princípios administrativos, por si só, já é suficiente para a condenação. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar um juiz acusado de usar o cargo para favorecer advogado com quem matinha relação de íntima amizade.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal relatou que o magistrado alterou minuta de sentença elaborada pelo seu assessor para beneficiar cliente do amigo advogado. Além disso, afirmou que ele costumava designar apenas uma profissional para a elaboração de cálculos, com a fixação de honorários em valor elevado.
Para o MPF, o juiz infringiu o artigo 11, caput e I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), bem como violou princípios da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementa...
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