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17 de Junho de 2024
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    2ª Turma nega recurso de tabeliães do ES condenados por quadrilha

    há 10 anos

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 121093) interposto por Carlos Alberto e João Roberto Corcino de Freitas, tabeliães de Vila Velha (ES) condenados pela Justiça Federal a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de quadrilha. Eles foram acusados de se associar para falsificar certidões de nascimento que seriam vendidas a ciganos para obter, indevidamente, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A defesa afirmava que o caso não deveria ser julgado pela Justiça Federal, uma vez que seus clientes foram absolvidos das acusações de estelionato, falsidade ideológica e corrupção passiva. Assim, a ação pelo crime restante de quadrilha deveria ser julgada pela Justiça comum estadual.

    O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, frisou em seu voto que o fato de os réus terem sido absolvidos dos demais crimes não é suficiente para afastar a competência da Justiça Federal, uma vez que ficou provado que Carlos Alberto e João Roberto integravam quadrilha que tinha como objetivo praticar crimes contra o INSS, autarquia federal.

    Nesse sentido, o ministro lembrou que o artigo 109 (inciso IV) da Constituição Federal de 1988 prevê a competência da Justiça Federal para processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Como o crime pelo qual os réus foram condenados tinha por objetivo fraudar o INSS, independente da absolvição quanto aos demais delitos, permanecia a competência da Justiça Federal para analisar o caso.

    Com base nesse argumento, entre outros, o ministro votou pelo desprovimento do RHC, sendo seguido pelos demais ministros presentes à sessão desta terça-feira (20).

    MB/AD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2a-turma-nega-recurso-de-tabeliaes-do-es-condenados-por-quadrilha/119997161

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