Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    2ª Turma rejeita embargos do deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE)

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (14), os embargos de declaração apresentados contra acórdão do colegiado que recebeu denúncia contra o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) no Inquérito (INQ) 3984, no qual é acusado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da operação Lava-Jato. Com isso, foi determinada a imediata reatuação dos autos como ação penal, independentemente da publicação da decisão de hoje.

    De acordo com o ministro Edson Fachin, relator, os embargos de declaração não são meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabível somente quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 619 do Código de Processo penal (CPC). “No caso, não se constata a existência de qualquer das deficiências apontadas pelo embargante, que tão somente invoca fundamentos já esgotados no acórdão impugnado”, afirmou. Na sessão de hoje, também foram rejeitados embargos semelhantes apresentados pela defesa do engenheiro Luiz Carlos Batista Sá.

    De acordo com a denúncia, em 2008, Aníbal Gomes teria recebido vantagem indevida do escritório de advocacia que representava empresas que prestam auxílio à navegação (praticagem) para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, visando à celebração de acordo extrajudicial, tendo em vista que a Petrobras estava inadimplente desde 2004. Segundo a PGR, o deputado teria oferecido a Costa R$ 800 mil para facilitar as negociações. O acordo, assinado em agosto de 2008, envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e ao engenheiro Luís Carlos Sá, por meio da estrutura de outro escritório de advocacia.

    Nos embargos de declaração, a defesa de Aníbal Gomes apontou supostas omissões nas quais teria incorrido o acórdão que recebeu a denúncia, alegando que a Turma não se pronunciou sobre o argumento de que o fato denunciado neste inquérito não teria relação com o cartel de empreiteiras investigado na Lava-Jato, uma vez que nestes discute-se crimes supostamente cometidos no âmbito de um acordo celebrado entre a Petrobras e a categoria dos práticos, ajustes que, segundo afirma, teriam acarretado grande vantagem à sociedade de economia mista.

    Quanto ao crime de corrupção ativa, a defesa de Aníbal Gomes sustenta que, durante a instrução do inquérito no STF, não teria sido apresentado qualquer elemento de prova capaz de dar credibilidade às declarações de Paulo Roberto Costa, no sentido de que Gomes teria lhe prometido R$ 800 mil, caso houvesse uma composição amigável entre as partes. Para a defesa, seria necessária uma análise mais cautelosa, de modo a explicitar se o depoimento prestado por Costa pode ou não ser visto como elemento mínimo de prova a justificar o recebimento da denúncia.

    Outro argumento da defesa, rejeitado pelos ministros da Segunda Turma, foi de que não foi levado em conta no acórdão recorrido o fato de Paulo Roberto Costa ter afirmado que eventual êxito na negociação entre a Petrobras e a categoria dos práticos não dependia de sua interferência, não havendo com isso o “ato de ofício” do crime que lhe está sendo imputado.


    Processos relacionados
    Inq 3984

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2a-turma-rejeita-embargos-do-deputado-federal-anibal-gomes-pmdb-ce/430771530

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)