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30 de Abril de 2024

3 Anos da Reforma Trabalhista

Publicado por Erika Verde
há 3 anos

Muitas trabalhadores ainda tem dúvidas sobre o que é a reforma trabalhista e como ela afeta o trabalhador comum.

A Lei 13.467 de 2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe importantes e substanciais mudanças para a Consolidação das Leis do TrabalhoCLT.

Se por um lado as mudanças foram festejadas por algumas categorias, por outro, a verdade é que a maioria das pessoas ainda desconhece as reais modificações que a reforma trabalhista vai promover nos direitos referentes ao universo do trabalho.

Para facilitar a compreensão de todas as mudanças, separei 05 mudanças depois da aprovação da lei.

1. Jornada de Trabalho

Antes: A jornada fixada a 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Depois: A jornada poderá ser de 12 horas diárias com 36 horas de descanso, respeitando a fixação de 44 semanais e 220 horas mensais (anteriormente esta escala só era utilizada quando mencionada nos acordos coletivos da categoria).

2. Descanso

Antes: O empregado que trabalha por mais de 6 horas diárias, tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intrajornada (horário de almoço) para descanso e alimentação.

Depois: O intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. O tempo “poupado” no intervalo será descontado, permitindo que o colaborador possa deixar o trabalho mais cedo.

3. Férias

Antes: Em casos excepcionais, pode-se parcelar as férias em até 2 vezes.

Depois: As férias poderão ser divididas em até 3 períodos, desde que o maior seja superior a 14 dias e os menores de no mínimo 5 dias.

4. Disposição à empresa

Antes: O tempo em que o trabalhador fica à disposição da empresa é válido como jornada de trabalho.

Depois: As atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme, deixam de ser considerados tempo de serviço efetivo

5. Trabalho Parcial

Antes: São permitidas contratações com até 25 horas semanais, sem horas extras.

Depois: São permitidas contratações de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras.

Você conseguiu tirar as suas dúvidas sobre o que é a reforma trabalhista e as principais mudanças trazidas por ela?

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