3 Dicas para o seu e-commerce
A Lei do e-commerce — Decreto nº 7.962 de 2013, tem como objetivo é regular e complementar as normas presentes no Código de Defesa do Consumidor com o intuito de estipular regras referentes à compra de produtos e serviços no ambiente online.
A regulamentação prevê todos os tipos de comercio eletrônico no país, desde o pequeno empreendedor até os maiores websites do varejo - válido também para as páginas de redes sociais como Instagram e Facebook, e estas três dicas são muito importantes para o sucesso do seu e-commerce:
1. SEMPRE INFORME O VALOR DO PRODUTO
Embora seja muito comum as páginas não divulgarem os valores na postagem, a Lei do E-commerce impõe como obrigatória a disposição das informações do produto ou serviço de forma clara e objetiva.
2. FIQUE ATENTO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O Direito de Arrependimento, que consiste na devolução do produto e reembolso integral dos valores em até sete dias após a entrega do produto, também se aplica a compras realizadas por whatsapp ou instagram.
3. SEJA CLARO E DISPONIBILIZE TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O SEU NEGÓCIO
Todos os dados do seu e-commerce (CNPJ, Razão Social, endereço da sede, telefone, e-mail e formulário para contato) deverão estar expostos no site, de forma visível, no topo ou no rodapé da página
Aproveita e marca aquel@ seu/sua amig@ que vende algo pelas redes sociais! E, na dúvida, consulte seu advogado de confiança para adequação do seu comércio eletrônico à legislação em vigor!
Confeccionado por Marina Oliveira Lemos
Advogada atuante nos ramos de Direito Civil, Empresarial e Sucessões.
OAB/SC nº 55.491
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