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1 de Maio de 2024
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    3ª Turma Cível acolhe preliminar de ilegitimidade passiva de parte

    O Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. ingressou com ação de indenização por danos morais contra o biólogo J.A.F.L.

    Em suas palestras sobre o Parque Nacional do Pantanal realizadas pelo Estado, o biólogo dizia que a hidrovia Paraguai/Paraná era um grande problema para a subsistência do parque, utilizando-se de fotos de embarcações da requerente, destacando o nome da empresa como sendo causadora de degradações ambientais, sem apresentar provas.

    Em expedição realizada em maio de 2004, o Ministério dos Transportes, a Marinha do Brasil e a Agência Nacional de Águas emitiram relatório atestando que não havia degradação ambiental da hidrovia por embarcações de transporte de cargas, conforme documentos anexos aos autos.

    Em primeiro grau, o pedido havia sido julgado procedente, e o biólogo condenado a pagar R$ 3 mil a título de indenização.

    O relator do processo, Des. Rubens Bergonzi Bossay, afirmou em seu voto que as testemunhas são unânimes em afirmar que o apelante estava a serviço do IBAMA quando foi ministrar palestras, o que evidencia que o apelante não é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente ação. “Em conformidade com o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, competia à apelada ingressar com a indenização em face do IBAMA, instituto a que pertence o servidor público que supostamente lhe havia ofendido a honra.

    Por unanimidade, a 3ª Turma Cível acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva de parte, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do voto do relator.

    Este processo está sujeito a novos recursos.

    Apelação Cível - Ordinário nº

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