3ª Turma do STJ define novas teses sobre julgamento ampliado previsto no CPC/2015
É a data da proclamação do resultado de julgamento não unânime que define a incidência da técnica de ampliação do colegiado prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A autora interpôs o recurso especial alegando que o julgamento foi concluído já sob o CPC/2015, que entrou em vigor em 18/3/2016, e que por isso a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP deveria ter observado o rito do artigo 942 do novo código.
O ministro Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu na 3ª Turma, destacou que o artigo 942 não criou uma nova espécie recursal, mas, sim, uma técnica de julgamento “a ser aplicada de ofício, independentemente de requerimento das partes, com o objetivo de aprofundar a discussão a respeito da controvérsia fática ou jurídica sobre a qual houve dissidência”.
O dispositivo, de acordo com o ministro, é de observância obrigatória pelo órgão julgador, e sua aplicabilidade “só se manifesta de forma concreta no momento imediatamente após a colheita dos votos e a constatação do resultado não unânime, porém anterior ao ato processual formal seguinte, qual seja,...
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