Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    4ª Turma Cível nega recurso contra sistema de cotas

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    A candidata F.R.F. ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar contra ato praticado pelo Pró-reitor de Ensino da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), da unidade de Paranaíba.

    A candidata, que alcançou aprovação dentro do número de 40 vagas, disponibilizadas inicialmente, alega que devido ao sistema de cotas raciais não pôde fazer a matrícula no curso de Direito. O sistema de cotas étnicas para concursos vestibulares foi implementado no âmbito da UEMS mediante as Leis Estaduais nº 2.589 /02 e nº 2.605 /03 com a finalidade de facilitar o acesso dos menos favorecidos ao ensino superior.

    Em primeiro grau foi declarada a decadência do direito de contestar. A candidata ingressou, então, com apelação, sob alegação de que o sistema de cotas é inconstitucional, tendo em vista que desrespeita o princípio de isonomia, consagrado no caput do artigo da Constituição Federal .

    O relator do processo, Des. Paschoal Carmello Leandro, destacou em seu voto que a igualdade prescrita no referido artigo, por diversas vezes, exige o tratamento formal diferenciado entre os indivíduos para se alcançar a igualdade real, e, por conseqüência, a efetividade da norma constitucional. Desta feita, o que se veda são as normas que criam diferenciações despropositadas, incompatíveis com o postulado na CF .

    O magistrado acrescenta que dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil encontra-se o de "reduzir as desigualdades sociais e regionais", de acordo com o artigo da CF . "Não há inconstitucionalidade nas normas legais que prevêem o sistema de cotas raciais, porque a reserva de vagas para negros e índios em universidades públicas se constitui em uma ação afirmativa, que tem por escopo a concretização do princípio de isonomia em seu aspecto material, tendo em vista o real conteúdo e profundidade do postulado constitucional", finalizou.

    Na terça-feira (19), a 4ª Turma Cível, afastou, por unanimidade, a preliminar de decadência anteriormente reconhecida em 1º grau, sob o entendimento de que o início do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança deve ser contado a partir da publicação do resultado do certame, e não a partir da publicação do edital de abertura do vestibular, contrariando, assim, o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

    No mérito, foi denegada a segurança, por unanimidade, nos termos do voto do relator.

    Este processo está sujeito a novos recursos.

    Apelação Cível - Lei Especial nº

    Arquivo Relacionado:2009 05 21 4ª Turma Cível nega recurso contra sistema de cotas. mp3 Autoria do Texto: Departamento de Jornalismo / TJMS

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/4-turma-civel-nega-recurso-contra-sistema-de-cotas/1083591

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)