4º Juizado da Infância de Porto Alegre será instalado nesta segunda-feira
Porto Alegre ganhará, nesta segunda-feira, mais um Juizado Regional da Infância e Juventude (JIJ). O 4º JIJ será instalado às 10h, na sala 1016 do Foro Central I (Rua Márcio Veras Vidor, 10). A medida se destina a reforçar o trabalho já realizado pelo Judiciário junto à rede de atendimento de crianças e adolescentes. Além da nova unidade, foram estabelecidas alterações de competência nos 1º e 2º JIJ, com reforço voltado para o atendimento aos acolhimentos institucionais.
4º JIJ
Criado através da Lei nº 14.350/2013, o 4º Juizado Regional da Infância e Juventude absorverá a competência do Projeto Justiça Juvenil (PJJ), que será extinto, havendo a redistribuição de todos os feitos para a nova unidade. Terá competência para a instrução e julgamento de todas as demandas relacionadas às infrações cometidas por adolescentes, bem como o processamento das cartas precatórias infracionais.
Já o Projeto Justiça Instantânea terá mantida a sua estrutura e competência, e passará a funcionar como compartilhamento do 4º Juízo.
Redefinição de competências
Os 1º e 2º Juizados Regionais da Infância e Juventude da Capital também tiveram alteradas as suas competências, conforme Resolução nº 1008/2014-COMAG.
O 2º JIJ terá especialização na medida protetiva de acolhimento, ações pertinentes à alteração do poder familiar e colocação em família substituta.
O 1º JIJ ficará voltado para ações relativas à Fazenda Pública (saúde, transporte e ensino) e precatórias. Competirá a essa unidade as ações de internações hospitalares, independente do ente público atuar no pólo passivo do processo; as autorizações de viagem, litigiosas ou mediante uso do formulário PJ-686; processos que tratem de infrações administrativas, independente de sua natureza.
Já no início de 2013, conforme proposta da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) acolhida pelo COMAG, as demandas criminais que até então eram vinculadas ao 1º e 2º JIJ foram redistribuídas à 6ª Vara Criminal do Foro Central, que foi especializada para a matéria.
O 3º JIJ permanece atuando em jurisdição exclusiva dos processos de execução de sentença de medidas socioeducativas e para a fiscalização e apuração de irregularidades em entidades que executam programas socioeducativos.
Acolhimento
Também a partir desta segunda-feira, será implantado regime de exceção no âmbito do 2º JIJ, na modalidade jurisdição compartilhada, pelo prazo de 1 ano, ficando destinado às reavaliações semestrais dos acolhimentos institucionais, dando cumprimento ao proposto pela Corregedoria Geral da Justiça, em agosto, em resposta ao disposto no Provimento 36/2014-CNJ.
O objetivo é contribuir para uma maior celeridade aos processos de acolhimento, revisando as medidas de todas as crianças e adolescentes acolhidos na Capital no máximo a cada seis meses, sem prejuízo da correta inserção no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), bem como das crianças e adolescentes que estão aptas à adoção, no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
O regime de exceção também será destinado à fiscalização das entidades de acolhimento institucional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Corregedoria Nacional de Justiça que, através dos Provimentos nº 32 e 36, estabelece a realização das audiências concentradas para possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos de acolhimento, articulando a rede de atendimento local, a fim de propiciar o retorno das crianças e adolescentes para a família.
O acompanhamento que era realizado pelo magistrado do 2º JIJ, com a análise do Plano Individual de Atendimento (PIA), será incrementado com o regime de exceção, através da designação de uma magistrada para atendimento específico da matéria, a Juíza de Direito Sonáli da Cruz Zluhan.
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