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16 de Junho de 2024
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    Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre com nova definição de competências

    Em sessão do Conselho da Magistratura (COMAG) do TJRS, realizada em 15/4, foi aprovada a alteração da competência cível no âmbito do 1º e do 2º Juízos do Juizado Regional da Infância e Juventude (JRIJ) da Comarca de Porto Alegre. O relator do processo foi o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary.

    A nova divisão da competência cível, definida conforme a Resolução nº 1008/2014-COMAG será implantada a partir de 5/5. A alteração trará maior especialização do serviço no atendimento do 1º e do 2º Juízos do JRIJ da Capital.

    No 2º Juízo ficará concentrado o acolhimento institucional, inclusive com jurisdição para fiscalização e apuração de irregularidades em entidades que executam programas de proteção especial, e ações pertinentes à alteração do poder familiar, além das precatórias relacionadas com a mesma matéria e/ou que tenham intervenção da equipe técnica.

    O 1º Juízo concentrará as ações cíveis fundadas na proteção de interesses individuais, difusos e coletivos relacionados aos direitos regulados na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nas quais figure como parte ente público, bem como as ações de jurisdição voluntária, as relacionadas à viagem e permanência de menores e à jurisdição de apuração de infrações administrativas às normas de proteção à criança e ao adolescente quando não forem partes entidades que executam programas de proteção especial ou programas socioeducativos, além das precatórias relacionadas com a mesma matéria, excetuadas as de competência do 2º Juízo.

    Ficou mantida a atual competência do 3º Juízo do Juízado Regional da Infância e da Juventude de Porto Alegre, para exercer jurisdição exclusiva dos processos de execução de sentença de medidas socioeducativas, além da fiscalização e apuração de irregularidades em entidades que executam programas socioeducativos. Para os projetos Justiça Instantânea e Justiça Juvenil foi agregada competência para processamento de cartas precatórias oriundas de processos relativos a atos infracionais.

    Expediente interno

    Para a redistribuição e movimentação física dos processos foi autorizado pelo COMAG, ainda, que o 1º e o 2º Juízos do Juizado Regional da Infância e da Juventude da Capital realizem expediente exclusivamente interno nos dias 5 e 6/5, com suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo de apreciação das medidas urgentes e da realização das audiências aprazadas.

    Expediente nº 0010-09/003283-4

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