Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

5 anos após a Lei anticorrupção, compliance ainda não é a regra no Brasil

há 6 anos

Fonte: Jota.

Passados quase cinco anos desde que o compliance chegou ao Brasil, o país ainda não consolidou a ideia da sua necessidade e aplicação. Para especialistas ouvidos pelo JOTA, ainda restam dúvidas sobre o custo-benefício do instrumento e de como os programas de integridade podem auxiliar as empresas, de todos os portes, na prevenção de riscos de corrupção.

Resultado de imagem para compliance

O compliance ganhou a atenção dos brasileiros após os escândalos de corrupção e lavagem de dinheiro, como a operação Lava Jato. A Lei Anticorrupcao (12.846/13) foi sancionada em agosto de 2013 e determinou a punição de pessoas jurídicas que praticam atos de corrupção contra a administração pública, sendo regulamentada no âmbito Federal em 2015, por meio do Decreto 8.420/15. A partir de então os programas de compliance foram se harmonizando com a legislação brasileira.

Segundo o advogado Gustavo Biagioli, grande parte das empresas do país já iniciou a conscientização de que o compliance pode ser um aliado por questões morais e econômicas. No entanto, ainda não houve o convencimento sobre como os programas de integridade podem auxiliá-las na prevenção de riscos de corrupção e, desta forma, torná-las sustentáveis, principalmente para as empresas de pequeno e médio porte.

“Os escândalos que têm acontecido e a própria evolução da legislação apontam para as empresas na direção de que a ausência do compliance pode trazer consequências econômicas bastante negativas. Isso acontece ainda em um universo que está muito restrito às grandes empresas, que provavelmente já contavam com alguma cultura de compliance em algum nível anteriormente. Então essa mensagem ainda precisa ressoar por outros níveis, de empresas médias e pequenas”, afirmou.

O advogado ainda explica que a maior dúvida sobre o compliance é a questão do custo-benefício, ou seja, quanto custa a implementação do compliance e qual é o benefício, enquanto o medo da punição ainda é o maior motivador do instrumento.

“A sociedade tem uma tendência em evoluir com as adversidades, muito mais do que através do convencimento racional. Então quando você percebe que a sociedade está passando por momentos difíceis em relação a questões ligadas à ética corporativa, onde há uma aplicação de penalidades, aí as pessoas tendem a aderir. Mas isso não é só uma questão brasileira, qualquer sociedade tem uma tendência natural a evoluir dessa forma. Então sim, ainda é o maior motivador e acho que sempre será”, ressalta.

Mercado privado

No mercado privado, apesar da consciência da importância em ter um sistema de compliance, as empresas, principalmente as pequenas e médias, não conseguem investir na contratação de profissionais especialistas no tema.

Segundo Biagioli, as empresas devem prestar atenção no seu relacionamento com o poder público, já que a própria atividade econômica está sujeita sempre à uma série de requisitos, como certidões, permissões e autorizações.

“A própria burocracia estatal é a primeira fonte de relacionamento de uma empresa privada com o poder público, e a corrupção muitas vezes começa exatamente nessa pequena burocracia do dia a dia. Todas as empresas estão sujeitas de alguma forma a isso, e não apenas aquelas que prestam serviços ou vendem produtos ao governo”, afirma.

Além disso, como afirma a advogada Roberta Codignoto, a prática de mercado baseada em cotações de menor preço é um grande risco para o compromisso das empresas. Para ela, a partir do momento em que somente o preço final do produto ou serviço passa a ser o decisor da contratação, as empresas assumem riscos em sua cadeia, fazendo com que as mensagens sejam antagônicas: “assumo o compromisso de não praticar atos de corrupção mas, ao mesmo tempo, também assumo o risco de que haja isto na minha cadeia de produtos e serviços, visto que busquei somente preço”.

Dentre as maiores dúvidas das empresas sobre compliance estão os custos e a complexidade.Isso porque, segundo Codignoto, por não conhecerem os benefícios do programa, empresários e executivos entendem que o instrumento é uma burocracia cara e desnecessária para a empresa.

“Mas esta percepção de custo/complexidade não se sustenta vez que é possível adotar pequenas medidas de integridade e ir avançando para um programa completo, sem que isto represente um custo impossível para o negócio. Além disto, existem muitas iniciativas sem custo algum, como ferramentas já existentes de comunicação interna para fortalecer a cultura e assumir o compromisso de fazer a coisa certa”, ressalta a advogada.

Ainda segundo ela, o medo de penalidades continua sendo o principal motivo para recorrer ao compliance, ou seja, quando a empresa percebe que algo pode acontecer, ou que o custo será muito caro ou o dano será irreparável, ela vai buscar ajuda e procurar entender quais são os incentivos de adoção do programa.

“Uma grande parte das pessoas busca a religião pela dor, não pelo amor. O mesmo acontece com o compliance. Infelizmente, algumas vezes, o estrago já está feito e é mais trabalhoso e então caro implantar os mecanismos de controle necessários e trabalhar para mudança de cultura”, opina.

Passado a limpo

Para Luciana Freire, diretora executiva jurídica da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as empresas já estão conscientes da importância do tema e sabem que não investir em compliance pode trazer penalidades e altos custos no futuro.

“O Brasil está sendo ‘lavado’, ou melhor, ‘passado a limpo’, e as empresas sérias irão sobreviver em um mundo de negócios mais leal e competitivo, porém em igualdade de condições. Não terá mais vantagens quem agir sem ética ou fora da lei”, afirma Freire.

Para contato, informações ou dúvidas: mhgd.ufmg@gmail.com.

  • Sobre o autorAdvogado, Palestrante, Professor, Produtor de conteúdo jurídico.
  • Publicações184
  • Seguidores912
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3557
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/5-anos-apos-a-lei-anticorrupcao-compliance-ainda-nao-e-a-regra-no-brasil/573651949

Informações relacionadas

Luiza Vaccaro Mello Machado, Advogado
Artigoshá 9 anos

Análise crítica da lei anticorrupção e reflexões sobre Programas de Compliance à luz do Decreto Federal nº 8.420/2015

Leonardo Sarmento, Professor de Direito do Ensino Superior
Artigoshá 9 anos

Crítica: Lei Anticorrupção, suas lacunas e provável inefetividade

William Frezze, Advogado
Artigoshá 3 anos

A Lei Anticorrupção e os aplicativos de Compliance

Thomás Moria El, Advogado
Artigoshá 6 anos

Análise crítica da Lei n. 12.846/2013

Dr. Zoette Carlos, Advogado
Artigoshá 8 anos

Requisitos da petição inicial definição partes e qualificação.

8 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Estarmos diretamente dentro da lei é uma preocupação de toda e qualquer empresa idônea quevisa sempre prezar pela ética.Contudo, devem melhorar seus processos.
O compliance tem se tornado cada vez mais relevante no mundo corporativo. Teve Inicio nos Estados Unidos, e no Brasil vem se fortalecendo cada vez mais e mais com Lei 12.846, de 01/08/2013 e o Decreto 8.420 de 18/03/2015. Este Decreto regulamenta a responsabilização objetiva melhoras administrativas pela prática de atos contra o que diz a Lei.

Para modificar a mudança competitiva e controles das organizações as punições alcançam também as pessoas físicas envolvias. Assim, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, sendo assim, coautora ou partícipe do ato ilícito. Com esse reforço, a empresa que implanta um programa de compliance ganha a confiança de investidores continuar lendo

muito bom, sou estudante Perito criminal e investigação forense watts 51 98172 5223 continuar lendo

sou estudante de Investigação forense e Pericia Criminal também, estou lenda esta publicação para a realização de um trabalho . continuar lendo

Lei anticorrupcao e compliance só vai funcionar se tivermos jovens no poder,precisamos de pessoas com visão de futuro e não pessoas que só pensam em enriquecimento próprio. continuar lendo

sou estudante de investigaçao forence e pericia criminal estou lendo a publicaçao nao so pelo trabalho mas tambem pela importancia que e esse assunto da anti corrupçao nas empressas que são de grande importancia continuar lendo

Tem um grupo do pessoal de 2022, chama lá 993068965 continuar lendo

Também estou lendo para realizar o trabalho continuar lendo