Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    6ª VT de Campinas homologa acordos que permitem o repasse aos trabalhadores de cerca de 3...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Por Patrícia Campos de Sousa A 6ª Vara do Trabalho de Campinas comemora a homologação, nos últimos meses, de dois acordos celebrados em processos já em fase de execução, envolvendo mais de R$ 30 milhões. Os valores acordados beneficiaram milhares de trabalhadores e permitiram a arrecadação, para a União, de mais de R$ 400 mil a título de custas processuais, além dos recolhimentos fiscais e previdenciários. Em 14 de setembro, o juiz titular da VT, Flávio Gaspar Salles Vianna, homologou acordo firmado entre o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) que resultou no repasse, pela empresa, de um total de aproximadamente R$ 16,8 milhões para pagamento das verbas rescisórias dos empregados representados. A CPFL assumiu também a responsabilidade exclusiva pelo recolhimento do Imposto de Renda e comprometeu-se com o pagamento dos honorários periciais e de cerca de R$ 168 mil a título de custas e outras despesas processuais. Cerca de vinte dias antes, em 23 de agosto, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo (Sintetel) e a Estação Engenharia de Telecomunicações Ltda., reunidos em audiência de conciliação na VT, também se compuseram, pondo fim à ação cautelar inominada ajuizada pelo sindicato no dia 12 daquele mês. A ação pretendia que fossem bloqueados créditos da reclamada junto a grandes empresas do segmento de telecomunicações com as quais mantinha contratos de prestação de serviços, a fim de garantir o pagamento das verbas rescisórias devidas aos 2.844 trabalhadores demitidos pela Estação Engenharia em maio. Após a garantia do repasse, pela Telefônica e pela Telesp, de cerca de R$ 12 milhões, as partes firmaram acordo pelo qual a empregadora se comprometeu a efetuar um depósito complementar de R$ 4.158.874,27, de modo a fazer face ao pagamento da multa de 40% do saldo da conta vinculada do FGTS e demais encargos rescisórios devidos aos trabalhadores dispensados. A empresa assumiu também o pagamento das custas processuais, arbitradas em R$ 280 mil.

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/6-vt-de-campinas-homologa-acordos-que-permitem-o-repasse-aos-trabalhadores-de-cerca-de-3/2408965

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 12 anos

    É lícito igualar o valor da cautelar ao da ação principal?

    COAD
    Notíciashá 14 anos

    Medida cautelar: isenção de custas judiciais e honorários para autor

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)