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7 de Maio de 2024
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    7 curiosidades que o advogado precisa realmente saber sobre o Juizado Especial

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Devido ao número gigantesco de processos ativos, o Judiciário Brasileiro passa por uma crise na qual além de não conseguir diminuir esse número, o mesmo aumenta a cada ano. Para se ter uma ideia, no ano de 2018, existiam mais de 80 milhões de processos em curso em nossos tribunais.

    Uma tentativa de reduzir esse acervo foi a criação dos Juizados Especiais pela Lei nº 9.099/95 que estabeleceu que seriam competentes para julgar causas de menor. Buscando diminuir a burocracia e demora processual, o órgão deverá funcionar sempre com base na oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

    1 – JUIZADO DAS PEQUENAS CAUSAS X JUIZADO ESPECIAL

    Até o ano de 1995, as causas de menor complexidade eram julgadas pelos Juizados das Pequenas Causas, entretanto, o nome dado ao órgão criava a impressão de que as ações que ali eram julgadas não tinham importância. Porém, como sabemos, por mais que uma ação possa parecer ser “pequena”, para o interessado ela pode ser tudo.

    Assim, para retirar o caráter pejorativo, o nome foi por alterar para Juizados Especiais com o slogan “Não existem causas pequenas ou grandes, todas são causas.”

    2 – CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE

    Tendo em vista que é uma tarefa praticamente impossível criar critérios objetivos para determinar o quanto um caso é complexo ou não, o legislador preferiu utilizar o valor da causa como principal ponto a ser analisado.

    Assim, o artigo da Lei nº 9.099/95 determinou que, em regra, os Juizados Especiais serão competentes para julgar causas em que o valor do pedido não seja maior do que 40 salários mínimos.

    Além dessas causas, existem outras situações que poderão ser apreciadas independentemente do valor, como por exemplo:

    Vale lembrar, que logicamente, nada impede que mesmo em causas de valor inferior ao limite, a parte prefira buscar seu direito na Justiça Comum ao invés dos Juizados.

    3 – PEDIDOS SUPERIORES AO VALOR DA CAUSA

    Uma pergunta que pode surgir diz respeito exatamente a esse limite. Como foi falado, os processos tramitam em muito menos tempo nos Juizados Especiais, chegando, em alguns casos, serem resolvidos em questão de meses, mas e se o seu cliente possuir uma ação pouco superior a 40 salários mínimos, ele estará proibido de utilizar os Juizados Especiais?

    Prevendo essas situações, tanto a doutrina quanto jurisprudência entendem ser possível renunciar o valor excedente para que se possa buscar uma solução mais célere nos Juizados.

    4 – CAUSAS EXCLUÍDAS

    Então, se o pedido da causa for inferior a 40 salários mínimos ela pode ser julgada nos Juizados Especiais?

    Por mais que seja difícil determinar a complexidade de um caso, a própria lei trouxe algumas situações que considera demasiadamente complicadas para serem julgadas no âmbito especial. Por exemplo:

    Logicamente, nada impede que mesmo em causas de valor inferior ao limite, a parte prefira buscar seu direito na Justiça Comum ao invés dos Juizados.

    5 – ADVOGADOS SÃO OBRIGATÓRIOS?

    A Constituição Federal e diversas outras Leis determinam que o advogado é indispensável para à administração da justiça e deve sempre estar presente em questões judiciais. Contudo, devido a menor complexidade dos casos e buscando uma atuação simplificada, a Lei 9.099/95 permite que em ações de até 20 salários mínimos a parte possa comparecer sem procurador.

    Importante lembrar, que muito embora isso seja possível, para que a defesa dos direitos da parte seja efetiva, é extremamente aconselhável a presença de um advogado, afinal de contas, ninguém melhor do que um profissional que estudou e se aprofunda por anos para garantir que os pedidos sejam atendidos.

    6 – CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
    Para o advogado, um dos melhores momentos em um processo é o recebimento de honorários sucumbenciais, ou seja, o valor que a parte perdedora tem que pagar ao advogado da parte vencedora.

    Infelizmente, a Lei dos Juizados Especiais expressamente determina que a “ sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.”

    A única exceção a essa regra é no caso de interposição de recursos; caso a parte recorrente seja perdedora, aí sim poderá existir essa condenação.

    7 – HIPÓTESES DE JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
    A resolução de mérito acontece quando o juiz decide sobre o pedido da parte, seja a favor ou seja contra. Entretanto, existem situações nas quais ele não será analisado e o feito será extinto. Caso isso aconteça, poderá ser condenada ao pagamento de custas processuais e dependendo da situação poderá ajuizar a mesma ação de novo. Algumas das possíveis situações são:

    Fonte: www.jornalcontabil.com.br

    #juizadoespecial #advogado #pequenas #causas #custas #honorários

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