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4 de Maio de 2024

8 coisas sobre os segurados obrigatórios e facultativos da previdência social

Publicado por Yohan Hendrick
há 4 anos

1. Quem são os segurados da previdência social?

  • Os segurados da previdência social são classificados em dois tipos: a) segurados obrigatórios, porque exercem alguma atividade remunerada e são obrigatoriamente segurados do INSS e b) Segurados facultativos porque não exercem nenhuma atividade remunerada e não são filiadas a nenhum outro regime previdenciário, geralmente são pessoas quem não trabalham, mas querem ser seguradas junto ao INSS.
  • São segurados obrigatórios do INSS o empregado urbano ou rural, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o contribuinte individual e o segurado especial.

2. Qual a idade mínima para filiação na qualidade de segurado empregado?

  • Para o segurado obrigatório a idade mínima é de 16 anos, exceto o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos.
  • Para o segurado facultativo é necessário ter mais de 16 anos.
  • Ressalte-se que a idade mínima para ser segurado na qualidade de empregado (a) doméstico (a) é de 18 anos, pois é vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico.

3. O trabalhador que esteja afastado do emprego e não receba nenhuma remuneração nesse período pode continuar contribuindo para o INSS?

  • Sim. Nesse caso o trabalhador pode optar por se tornar segurado facultativo e contribuir normalmente, mas essa contribuição só pode ocorrer nas seguintes situações: a) estar afastado ou inativo no emprego; b) não receber remuneração durante esse período; c) não exercer outra atividade que o caracterize como outra qualidade de segurado da previdência social ou como segurado do regime próprio.

4. O segurado que possui mais de um emprego é segurado em todos eles?

  • Sim. No caso do segurado possuir mais de um emprego ou mais de uma atividade remunerada ele é necessariamente segurado obrigatório em todos eles desde que efetue a devida contribuição.

5. O marido que trabalha para a esposa, ou vice-versa, é segurado da previdência?

Sim. O vinculo trabalhista entre os cônjuges não impede que um deles seja reconhecido como segurado da previdência social, com exceção do segurado na qualidade de empregado (a) doméstico (a).

6. O filiado a regime próprio de previdência social pode se filiar ao regime geral da previdência social como segurado facultativo?

  • Via de regra a resposta é NÃO. No entanto há a possibilidade do filiado ao RPPS contribuir facultativamente no RGPS quando ocorrer a seguinte situação: a) O contribuinte estar afastado do trabalho e não estar recebendo vencimentos; b) o contribuinte não poder contribuir de forma facultativa no regime próprio.

7. O contribuinte facultativo pode recolher contribuições em atraso?

  • O segurado facultativo não pode recolher contribuições em atraso antes da sua inscrição, pois é nesse momento que a sua qualidade de segurado facultativo vai gerar efeito.

  • Após a inscrição, o segurado facultativo pode recolher contribuições em atraso, desde que ele não tenha perdido a qualidade de segurado.

8. O (a) aposentado (a) que voltar a trabalhar volta a ser segurado (a) da previdência social?

O aposentado que voltar a trabalhar é segurado obrigatório em relação a atividade que está exercendo e como tal precisa efetuar os recolhimentos da contribuições, no entanto, por ser aposentado, esse segurado não vai ter mais direito a inúmeros benefícios

9. O Estrangeiro é segurado da previdência social?

  • Sim. Tanto a lei de benefícios como o regulamento da previdência social trazem determinadas situações em que o estrangeiro se enquadra como segurado tais como: a) ser domiciliado e contratado no Brasil; b) trabalhar em sucursal ou agência de empresa brasileira no exterior; c) trabalhar em empresa no exterior cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.

10. Qual a idade mínima para se considerar segurado (a) empregado (a) doméstico (a)?

  • 18 anos. A lei veda expressamente que o menor de 18 anos trabalhe como doméstico, dessa forma a filiação nessa qualidade de segurado obrigatório só de dá após os 18 anos completos.

11. Membro do grupo familiar que recebe pensão por morte, auxilio-acidente e auxilio-reclusão deixa de ser segurado especial?

  • Não. Desde que o valor do beneficio recebido não supere o do menor beneficio da previdência social.

a) Caso Prático

Joana mora no sitio W e exerceu por vários anos a atividade de agricultura. Ao se dirigir ao INSS para dar entrada na sua aposentadoria por idade teve seu beneficio indeferido sob a justificativa de não ser segurada especial por receber auxilio-acidente no valor de R$ 500,00. Como Maria recebe apenas R$ 500,00 de auxilio-acidente e esse valor não supera o menor valor do beneficio da previdência social ela não deixou de ser segurada especial razão pela qual poderá recorrer na via administrativa ou ingressar na via judicial.

12. Membro do grupo familiar que exerce atividade remunerada deixa de ser segurado especial?

  • Via de regra, sim. Já que para ser segurado especial é necessária dedicação exclusiva as atividades que se enquadrem nessa qualidade de segurado. No entanto há exceção: Se o exercício remunerado não for superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano.

a) Caso prático

Fernando e Maria são trabalhadores rurais pelo regime de economia familiar. Miguel, filho deles, com 18 anos, também é segurado especial e ajuda os pais no trabalho. No entanto, apesar do trabalho no campo, Miguel também faz alguns trabalhos temporários na cidade. Em 2019, Miguel trabalhou três meses e dez dias na zona urbana perfazendo o total de 100 dias naquela localidade. Por não ter superado os 120 dias, proibidos em lei, Miguel não vai perder a sua qualidade de segurado especial.

13. É possível exercer mandato eletivo e manter a qualidade de segurado especial?

  • O segurado especial tanto pode exercer mandato eletivo municipal, se elegendo como vereador, como também pode exercer mandato eletivo de dirigente de sindicato de trabalhadores rurais sem que isso interfira na sua qualidade de segurado.
  • No caso do mandato de vereador é necessário que este seja exercido no município onde o segurado desenvolve a atividade rural.

a) Caso prático

Jorge, segurado especial, agricultor, residente no sitio X, foi eleitor vereador no Município Y. Como o sitio X está situado nas proximidades do Município Y, Jorge não vai perder a qualidade de segurado especial.

14. O segurado especial pode explorar atividade turística da sua propriedade rural?

  • Sim, mas essa exploração não pode ser superior a 120 dias no ano. Caso exceda pode perder a qualidade de segurado especial.

a) Caso Prático

Francisco é segurado especial da Previdência Social. Em sua propriedade rural, além da atividade agropecuária, ele passou também a explorar a atividade turística, inclusive com hospedagem, nos meses de junho, julho e dezembro, totalizando 90 dias. Como não ultrapassou os 120 dias, Francisco utilizará esse tempo normalmente como sendo de atividade rural e não será descaracterizado como segurado especial.

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