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8 de Maio de 2024

9 pontos que você precisa saber: gestantes, pandemia e o afastamento do trabalho.

Discriminação no trabalho por estar gestante? Saiba seus direitos!

há 3 anos

Desde nossa publicação nas mídias sociais sobre o tema Gestantes e Pandemia, inúmeras pessoas apresentaram questionamentos. Por isso, estamos apresentando algumas respostas sobre as principais dúvidas que chegaram até nossos advogados especialistas.

Como vimos, a Lei 14.151/2021 determinou que as empregadas gestantes, durante o período EMERGENCIAL de SAÚDE PÚBLICA, decorrente da PANDEMIA, devem ser AFASTADAS DO TRABALHO PRESENCIAL, SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO.


1. A GESTANTE AFASTADA TEM QUE TRABALHAR?

Pela lei, ficou garantido o direito ao teletrabalho ou trabalho remoto. Assim, enquanto durar a pandemia deve ser alocada para sua casa, para desenvolvimento de trabalho remoto, teletrabalho, “home office” ou outra forma de trabalho à distância.


2. A EMPRESA PODE MANTER A GESTANTE TRABALHANDO PRESENCIALMENTE?

NÃO! Além de constituir violação à Lei 14.151/2021, viola a obrigação constitucional de promover redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A CLT ainda prevê que é garantido à empregada durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho. Ainda, que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; quando correr perigo manifesto de mal considerável. Tudo isso, sem prejuízo do seu direito a estabilidade.


3. E SE A EMPRESA MANDAR A GRÁVIDA AGUARDAR EM CASA?

Primeiro, não pode haver prejuízo salarial. Segundo, procure documentar essa determinação, colocando-se à disposição da empresa para o trabalho remoto. Assim, se não receber nenhuma demanda de trabalho, será por opção do empregador que não poderá se valer disso para obstar salários e direitos.


4. E, SE A EMPRESA ALEGAR QUE NÃO HÁ COMO FAZER O TRABALHO À DISTÂNCIA?

Caso seja impossível o desenvolvimento do trabalho nessas condições, a empregada deve ficar afastada; e, lembre-se, sem prejuízo de seus salários e benefícios; exceto aqueles inerentes ao trabalho presencial, como vale transporte, por exemplo.

MAS, VEJA, relembremos o que diz a CLT: é garantido à empregada durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem.

Assim, a empresa deve encontrar meios para o desempenho da atividade e NÃO CRIAR entraves.


5. E SE ME OBRIGAREM A TRABALHAR PRESENCIALMENTE?

É possível buscar seus direitos trabalhistas e as indenizações correspondentes, inclusive de danos morais e à saúde da gestante e do bebê, sempre garantindo a sua estabilidade. Deve documentar esse trabalho presencial e a ordem de permanecer trabalhando na empresa.


6. ATÉ QUANDO A GESTANTE DEVE FICAR EM CASA?

Enquanto durar a situação de emergência de saúde pública por conta da pandemia do COVID-19.


7. QUEM É RESPONSÁVEL PELAS CONDIÇÕES PARA O TRABALHO REMOTO?

Essa condição imposta a gestante visa proteger a vida e a saúde. Para o trabalho remoto, o empregador é o responsável por fornecer equipamentos e estrutura necessária para o desenvolvimento do trabalho, sempre primando pela vida, saúde e segurança da gestante e de seu bebê.


8. E SE A ATIVIDADE NÃO FOR COMPATÍVEL COM O TELETRABALHO?

Caso seja REALMENTE impossível o desenvolvimento do trabalho nessas condições, a empregada deve ficar afastada; e, lembre-se, sem prejuízo de seus salários e benefícios. Apenas nessa hipótese tem se admitido (a opinião não é unânime) a suspensão do contrato de trabalho na forma da MP 1045. Outra possibilidade é o exercício do descanso compensatório do banco de horas, gozo de férias, para minimizar os danos.


9. SERÁ QUE ESTOU SOFRENDO DISCRIMINAÇÃO POR ESTAR GESTANTE?

Deve averiguar se realmente não há nenhum trabalho remoto disponível compatível com a gestante; se não há outros empregados trabalhando a distância e se a gestante está sofrendo retaliação ou discriminação; se a empresa está criando meios para prejudica-la, conferindo tratamento diferente aos demais em seu prejuízo, por conta de seu estado. Se for o caso de represália ou discriminação, cabem medidas judiciais próprias para preservar seus direitos e indenizá-la pelos danos. Lembre-se, tudo deve ser documentado, conversas, e-mails. A prova é a chave de tudo!


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