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2 de Maio de 2024
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    A advocacia além do litígio

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Artigo do advogado Alexander Luvizetto (OAB-RS nº 42.519).
    alexander@luvizetto.com

    A advocacia é função diretamente afetada pelas mudanças dos últimos anos no Brasil e no mundo. Das mudanças tecnológicas vem a certeza de que advogar possui outra rotina organizacional e outra demanda de conhecimentos correlatos, se compararmos à advocacia da geração passada.

    O processo eletrônico muda não só a maneira de trabalhar, mas de viver. Hoje o advogado pode atender um cliente virtualmente e representá-lo processualmente da mesma forma e isso permite, por exemplo, que esteja sediado em outro país. Permite que escolha trabalhar em outro fuso horário. Permite que se organize de uma maneira não tradicional para cumprir o que, há alguns anos, lhe exigiria estrutura física e pessoal absolutamente diversa.

    Contudo é das mudanças sociais que me interesso neste artigo. O Brasil é um país tomado de profissionais com formação jurídica. Só advogadas e advogados somos mais de um milhão, cerca de cem mil no Rio Grande do Sul. Veja, nos pampas gaúchos temos cerca de 17.000 policiais militares e 7.000 policiais civis. Refiro estes números para termos ideia da reestruturação social que se implantou nas últimas décadas, onde o litígio processual tornou-se o meio corrente de resolver todo e qualquer conflito social.

    O litígio - e não julgo se é bom ou ruim, justo ou injusto - é o objeto de um Poder de Estado, que tem orçamento, estrutura e independência funcional. Este Poder de Estado contempla boa parte das profissões mais nobres de toda a estrutura pública brasileira. Portanto, não é difícil concluir que o litígio é um dos objetos de manejo primordiais da República, cujos fundamentos, princípios e objetivos se aplicam na sua resolução.

    Dito de outra forma: boa parte da atuação da República na efetivação de seus objetivos constitucionais decorre do manejo do litígio entre as pessoas físicas, jurídicas e as instituições.

    Poderíamos debater esse tema sob infindáveis aspectos, mas escolho sob o da efetividade. Se é verdade que hoje todos têm acesso à resolução das demandas que lhes interessam, também é verdade que este acesso (quase sempre judicializado) infelizmente não extingue o conflito de interesses subjacente e muito menos tem acalmado os conflitos sociais relacionados, que acabam tornar-se novo litígio. O que se tem visto são conflitos de interesses repetitivos e reincidentes, que poderiam - e deveriam - ter soluções que servissem de referência didática antes de se tornarem nova demanda jurídica.

    Por que as demandas de acidente de trânsito não são solvidas por equipes de trânsito que se dirigiriam ao local do acidente e, in loco, ouviriam imediatamente os envolvidos, verificariam as circunstâncias e determinariam as responsabilidades? Os descontentes que buscassem o Judiciário.

    Por que as demandas de desrespeito ao consumidor não são solvidas por entidades que verificam imediatamente (por exemplo, a inscrição indevida no SPC diante do comprovante de pagamento) o fato e determinariam compensações e resoluções? Os descontentes que buscassem o Judiciário.

    Por que a defesa à invasão de terras tem de ser judicializada, se há títulos de propriedade, garantias constitucionais e legais ao proprietário e estrutura policial para fazer cumprir a lei?! O invasor que busque o Judiciário para pleitear sua demanda, sob pena de pouco valer cumprir a burocracia.

    Por que o empregado que não recebeu salário precisa ir ao Judiciário para pleitear direito se a apresentação da CTPS e a não apresentação do recibo de pagamento pelo empregador já demonstram preliminarmente uma relação sem contraprestação?!

    Há tantas outras hipóteses em que a judicialização deveria ser último recurso. O que queremos é apresentar a evidência de que escolhemos a judicialização quando deveríamos ter escolhido outros caminhos, mais rápidos, mais baratos, mais efetivos.

    Isso tudo decorre de uma cultura de judicialização, que permeia a sociedade e especialmente o operador do Direito. Essa cultura precisa ser desconstituída. Não é possível que não concluamos as desvantagens de tão gigantesca estrutura, onde se tem cinco vezes mais advogados que policiais em uma sociedade, onde se tem um Poder de Estado cada vez maior que interfere diretamente em todas as demandas sociais.

    Não é difícil concluir que o Judiciário se tornou o "poder mais poderoso" e, talvez, seja por isso que esta cultura esteja implantada.

    A advocacia precisa participar da resolução dos conflitos. Ela é indispensável nessa resolução da maneira como as coisas hoje estão, mas precisará adequar-se a novas posturas na medida em que a sociedade incorporar métodos não judicializados. Um dos primeiros passos é um olhar ´interna corpore´ mais apurado sob o exercício da advocacia em áreas que não usam o processo para resolver os conflitos. Cada vez mais a advocacia precisa estar vinculada a medidas de ´compliance´, de prevenção, de orientação, de composição. Temos de preparar nosso manejo laboral para que o processo se torne um recurso secundário ao invés de ser o expediente da nossa atividade.

    Além disso, a advocacia deve se aproximar das disciplinas de gestão. Temos de derrubar um certo preconceito ao advogado que não litiga. A advocacia precisa subir um degrau na direção dos cargos executivos em todas as esferas e isso começa ao respeitarmos nossos colegas que escolheram o mundo corporativo como ambiente de exercício da sua formação jurídica.

    A sociedade pacificada tende a implementar ambientes mais estáveis e, consequentemente, o desenvolvimento da atividade produtiva. A justiça social decorre muito mais da elaboração das bases produtivas do que da elaboração dos instrumentos de litígio. Eis a aquisição cultural que precisamos!

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