A Antecipação do 13º Salário para Beneficiários do INSS
O abono anual, também conhecido como 13º salário previdenciário, devidos para todos os beneficiários da previdência social nos regimes de auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-morte, auxílio-reclusão ou aposentadoria, sofrerá modificações este ano, ocorrendo a sua antecipação para o primeiro semestre e não mais ao final do ano, como eram realizadas de costume.
O pagamento continuará a ser efetuado da mesma maneira que ocorriam nos anos anteriores, em duas parcelas iguais, sendo que a primeira corresponderá a 50% do valor devido e a segunda parcela conterá o restante da quantia devida, a modificação, assim como já explanada, acontece na data do pagamento, normalmente, o abono anual eram efetuados nos meses de outubro e novembro, mas este ano, não mais será prosseguido desta maneira, de acordo com a medida provisória 927 de 22 de março de 2020, o abono será depositados nos meses de abril e maio (em cada um desses meses, o beneficiário receberá o montante referente a 50% do valor do seu 13º salário).
Cabe lembrar que este adiantamento do abono anual, não prejudicará de forma alguma os pagamento mensais, os vencimentos de abril e maio não sofrerão qualquer tipo de diminuição, ou seja, será somado o valor mensal que o beneficiário receberia normalmente com a parcela referente ao 13º salário (50% do rendimento mensal).
Aqueles que possuem benefícios com prazos de duração determinado, quando o auxílio tenha prazo de extensão predefinido, o pagamento do abono corresponderá ao prazo que seu benefício perdurar, deste modo, para saber a quantia que ira receber, você terá que dividir a quantia que recebe mensalmente por 12 e o valor resultante corresponde a cada mês, logo em seguida, você multiplica pelo número de meses que durar o benefício, sendo assim, caso o beneficiário receba um salário mínimo (R$ 1.045,00) mensal e seu auxílio tenha duração de 6 meses, este receberá a quantia de R$ 522,50, divididos em 2 parcelas iguais, deste modo, este receberá a quantia que normalmente recebe mensalmente acrescido neste momento por 50% de R$ 522,50, que corresponde a R$ 261,25, recebendo nos meses de abril e maio a quantia de R$ 1.306,25 .
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