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A ausência de motivo é considerado motivo torpe?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Um tema que divide a doutrina.
Motivo torpe é aquele considerado vil, mesquinho, repugnante, diante do crime praticado.
Parcela majoritária da doutrina entende que a ausência de motivo pode ser considerada motivo torpe. Salienta-se que, se a mesquinhez do motivo já é suficiente para qualificá-lo, quanto mais a sua ausência.
Por outro lado, há autores que defendem a impossibilidade de equiparar a ausência de motivo ao motivo torpe, pois nesse caso resultaria caracterizada a analogia incriminadora, uma vez que, ao tratar do motivo torpe, o legislador não se utilizou de cláusula aberta.
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