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5 de Maio de 2024
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    A caracterização do crime de assédio sexual

    há 15 anos

    Resolução da questão nº. 06 - Versão 1 - Direito Penal

    06. Em relação ao crime de assédio sexual, previsto no art. 216-A do Código Penal , assinale a alternativa correta:

    (A) o sujeito ativo do crime não pode ser mulher.

    (B) o sujeito ativo deve se prevalecer de superioridade hierárquica ou ascendência decorrente de emprego, cargo ou função.

    (C) somente se consuma com a prática efetiva da vantagem ou favorecimento sexual.

    (D) não tem aplicabilidade quando o sujeito ativo e o sujeito passivo pertencem ao mesmo gênero sexual.

    (E) para sua caracterização é imprescindível que o sujeito ativo se utilize de violência ou grave ameaça.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    O artigo 261-A do CP , inserido pela Lei nº. 10.224 /01 tipifica a conduta de "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função ."

    Do que se vê, o assédio sexual se revela como espécie de coerção de natureza sexual concretizada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, na, maioria das vezes, em local de trabalho.

    O bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora é a liberdade sexual.

    Em relação aos sujeitos do crime há de se notar que qualquer pessoa,seja homem ou mulher, pode ser sujeito ativo do crime, o mesmo ocorrendo em relação ao sujeito passivo. Assim, ainda que o fato seja praticado entre homens, mulheres ou um homem e uma mulher, é possível, desde que preenchidos os demais requisitos, a configuração da infração penal. No entanto, não se pode classificá-la como crime comum, posto que o tipo exige a presença de uma condição especial dos sujeitos do crime: o sujeito ativo deve ser o superior hierárquico, e, o sujeito passivo, seu subordinado. Trata-se, assim, de crime bipróprio.

    Fala-se também em crime de ação livre, posto que o constrangimento pode se dar por qualquer forma - palavras, escritos, gestos.

    No que concerne ao elemento subjetivo, estamos diante de crime doloso, que somente se caracteriza com a presença do elemento subjetivo. Leia-se, é indispensável que o agente pratique a conduta com a finalidade específica - finalidade sexual.

    A doutrina se divide em relação à consumação do assédio sexual. De um lado, parcela majoritária defenda que o crime se consuma com a prática de um ato que evidencie o assédio, não o reconhecendo como crime habitual. Em contrapartida, há quem entenda que se trata de crime habitual, consumando-se apenas com a reiteração dos atos indicativos do assédio, ou seja, com a "insistência".

    Vejamos as alternativas.

    (A) o sujeito ativo do crime não pode ser mulher.

    (D) não tem aplicabilidade quando o sujeito ativo e o sujeito passivo pertencem ao mesmo gênero sexual.

    Diante do exposto é evidente a incorreção do enunciado. Ainda que pese o fato de o tipo penal exigir condição especial dos sujeitos do crime - superior e inferior hierárquico - qualquer pessoa, conforme visto, pode ser sujeito ativo ou passivo do crime, seja homem ou mulher.

    (C) somente se consuma com a prática efetiva da vantagem ou favorecimento sexual.

    A divergência doutrinária existente em relação o momento consumativo do crime se relaciona somente com a sua classificação ou não em crime habitual. Estudiosos do tema são pacíficos em determinar que o crime se consuma com a prática de atos que evidenciem o assédio, não sendo necessário a concretização do favorecimento ou vantagem sexual.

    (E) para sua caracterização é imprescindível que o sujeito ativo se utilize de violência ou grave ameaça.

    Trata-se de crime de forma livre, podendo ser realizado de qualquer maneira, ainda que por meio de palavras. Não se exige, portanto, o emprego de violência ou grave ameaça.

    Assim, não resta dúvida que a alternativa correta é a b - o sujeito ativo deve se prevalecer de superioridade hierárquica ou ascendência decorrente de emprego, cargo ou função.

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    3 Comentários

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    Descrição simples, direta e objetiva, sem margem para interpretações errôneas. continuar lendo

    O que o artigo quis dizer com "ascendente"? Quer dizer que pai e mãe podem ser condenados por assédio sexual? continuar lendo

    Muito boa a interpretação da questão posta, levando-nos a raciocinar a resposta correta!!! continuar lendo