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23 de Maio de 2024
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    A Constituição Cidadã e os 30 anos de democracia no Brasil *

    há 6 anos

    A advocacia paulista possui uma estreita ligação com a Constituição de 1988, que está, agora, completando trinta anos de existência. À época, a Secional Paulista empreendera uma intensa campanha para a convocação de uma Constituinte. Mobilizou todas as Subseções do Estado e participou de inúmeros movimentos para sensibilizar a sociedade sobre a importância da elaboração e promulgação de uma nova Constituição, que viesse a consolidar o Estado Democrático de Direito, que se organizava no país, após vinte anos de regime totalitário.

    Um desses movimentos, de grande simbolismo e repercussão, foi realizado em conjunto com o Centro Acadêmico XI de Agosto e consistiu na colocação de uma pira de fogo, no pátio da Faculdade de Direito, que só seria apagada quando da promulgação da nova Carta Constitucional.

    O empenho da Secional Paulista e dos seus dirigentes em todas as Subseções passou a ser diuturno, junto às respectivas comunidades, bem como materializou-se no envio de centenas de sugestões ao Congresso Constituinte e nas inúmeras idas à Brasília, em visita aos deputados constituintes. Do esforço da advocacia de São Paulo, resultou a inclusão do artigo 133 no texto constitucional, reconhecendo a nossa importância como indispensáveis à administração da Justiça.

    Transcorridos trinta anos, a Constituição teve o condão de possibilitar a estabilidade institucional do país, em meio a graves crises econômicas e políticas, desastrosos planos econômicos, inflação em alta durante extenso período, taxas de juros elevadas e a intranquilidade política causada pela substituição de dois presidentes no curso de seus mandatos, não provocaram nenhuma ruptura institucional, tendo sido mantida a harmonia social.

    Os seus defeitos, em parte fruto de uma desatualização provocada por uma sociedade que sofre constantes e rápidas mutações, não são de molde a encobrir os seus méritos e o importante avanço que representou especialmente para os direitos e as garantias individuais. Este aspecto constitui o ponto alto da nossa Constituição, pois procura assegurar a liberdade e a dignidade do homem, servindo de barreira e obstáculo para os excessos do Estado na execução de sua atividade punitiva.

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo sempre se colocou como guardiã da Constituição, deplorando o não cumprimento de alguns de seus comandos por parte de quem lhes deveria obediência, bem como a omissão daqueles que deveriam executá-los.

    O momento é de união de todos os segmentos sociais, indiscriminadamente, para que possamos livres de divisões, sectarismos e preconceitos de qualquer natureza, construir uma Nação fraterna e igualitária a partir da nossa Constituição de 1988. Este é o desejo da advocacia de São Paulo.

    *Marcos da CostaPresidente da OAB SP

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