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15 de Maio de 2024
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    A COVID-19 é considerada doença ocupacional?

    o tema ainda depende de análise no caso concreto!

    Publicado por Bruna Mafra
    há 4 anos

    A caracterização de uma doença ocupacional é tema extremamente importante, já que tem diversos efeitos no contrato de trabalho do empregado, tais quais estabilidade no emprego, a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ou também os depósitos do FGTS enquanto o empregado estiver de licença.

    A MP 927, em seu Art. 29, previa que os casos de contaminação por COVID-19 não seriam considerados como doença ocupacional, exceto mediante comprovação de nexo causal. Entretanto, o STF ao analisar o tem suspendeu a eficácia deste artigo, de forma que volta a vigorar a regra geral referente a doenças ocupacionais, devendo ser comprovado no caso concreto se a doença foi adquirida no local de trabalho.

    É muito importante ressaltar que ao contrário do que muito se fala, a decisão do Supremo Tribunal não declara que a enfermidade é presumidamente ocupacional, devendo ser analisado diversos elementos para que haja a caracterização.

    Como sabemos, o vírus tem um grau de infecção altíssimo, e também não existem testes que possam comprovar com precisão em que momento a contaminação ocorreu. Assim, caso fique demonstrado que a empresa não tomava as medidas de precaução e seguia as normas de saúde e higiene poderá ficar demonstrado que a doença é ocupacional, ou seja, foi adquirida no exercício da atividade.

    Para ilustrar melhor a situação, trago exemplos de ambas situações, a fim de buscar melhor compreensão:

    a) Trabalhador que labora em empresa que não vem cumprindo com normas de saúde, segurança e higiene, não fornece e nem fiscaliza o uso de EPI’s, não disponibiliza álcool em gel, possui diversos membros que já foram diagnosticados, provavelmente, terá o diagnóstico de doença ocupacional. Outro exemplo comum de um caso que há grande possibilidade de verificarmos doença ocupacional é o de empregada doméstica que continua indo para o trabalho e tem patrões que chegaram de viagem e estão contaminados. Por óbvio, outro caso em que pode ser clara a caracterização de doença ocupacional é o de profissionais da saúde que trabalhem em áreas com pacientes infectados.

    b) empregado trabalhando em home office ou empregado de empresa que cumpre devidamente as normas de segurança e não possui atividade relacionada com a contaminação de por covid-19, havendo apenas um empregado infectado.

    Os exemplos citados tratam de situações muito características, mas, como dito, cada caso deverá ser analisado individualmente para a caracterização ou não como doença ocupacional.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-covid-19-e-considerada-doenca-ocupacional/861043423

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