A exceção de pré-executividade é o meio idôneo para a alegação de prescrição, em matéria tributária? - Roberta Moreira
A exceção de pré-executividade se revela como meio simplificado de defesa do executado cujo objetivo é afastar a exeqüibilidade do título executivo, demonstrando a inexeqüibilidade da Certidão de Dívida Ativa - CDA, sendo oposta nos autos da execução fiscal.
Atentos a essa facilidade, o STJ reconheceu a possibilidade de se tratar de prescrição em exceção de pré-executividade. (REsp 388000/RS , Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro JOSÉ DELGADO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16.03.2005, DJ 28.11.2005 p. 169:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIO. PRECEDENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. É possível que em exceção de pré-executividade seja alegada a ocorrência da prescrição dos créditos excutidos, desde que a matéria tenha sido aventada pela parte, e que não haja a necessidade de dilação probatória.
2. Consoante informa a jurisprudência da Corte essa autorização se evidencia de justiça e de direito, porquanto a adoção de juízo diverso, de não cabimento do exame de prescrição em sede de exceção pré-executividade, resulta em desnecessário e indevido ônus ao contribuinte, que será compelido ao exercício dos embargos do devedor e ao oferecimento da garantia, que muitas vezes não possui.
3. Embargos de divergências conhecidos e desprovidos. (grifos nossos).
Fonte: SAVI
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