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16 de Junho de 2024
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    A farsa das consultorias e das grandes lavanderias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Serviços de consultoria são definidos no dicionário de Aurélio Buarque de Holanda como aqueles decorrentes de consultas, pareceres e opiniões técnicas prestados por especialistas em certos ramos do conhecimento. Lavanderia define-se como sendo o estabelecimento onde se lavam e passam a ferro peças de vestuário ou parte de casa, hotel, caserna, etc. que se preste à mesma função.

    Sempre que surgem notícias sobre grandes negociatas, desvios de verbas e outros crimes, é comum que o beneficiário tente justificar o que recebeu afirmando que prestou serviços de consultoria. Já o suposto usuário de tais serviços confirma a operação, para dar cobertura às alegações e declara que fez os pagamentos pelos tais serviços que lhe foram prestados pela empresa de consultoria.

    Em qualquer caso as partes procuram não dar explicação, alegando que seus contratos trazem cláusula de sigilo que proíbe as partes de dar a terceiros o conhecimento do seu conteúdo.

    Caso se faça uma verificação minuciosa dessas operações, ficam claros os diversos tipos de crimes ai ocorridos, pois nelas existe uma verdadeira farsa, já que na maioria dos casos não houve serviço algum de consultoria e os supostos pagamentos servem apenas tentar explicar lavagem de dinheiro.

    Ainda que a empresa de consultoria tenha emitido notas fiscais e recolhido os tributos sobre elas incidente e o seu suposto cliente confirme a farsa, os crimes estão caracterizados se não existir prova indiscutível dos serviços e dos pagamentos.

    Ao deduzirem os valores em sua contabilidade, estarão ambos consultoria e seu cliente - cometendo o crime contra a ordem tributária, definido na lei 8.137/1990.

    Já o vigente regulamento do imposto de renda (decreto 3.000/1999) em seu artigo 299 estabelece o que pode ser considerado como despesas operacionais da pessoa jurídica. Tal conceito é antigo, vindo da lei 4.506/1964 que as define como que sejam normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.

    Veja-se que a dedutibilidade das despesas está ligada àquelas que são as necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora e são também aquelas relativas às operações desenvolvid...

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