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3 de Maio de 2024

A função das holdings no planejamento sucessório

A criação de holdings, sociedades que centralizam decisões de investimentos e orientações administrativas de uma empresa, tem sido bastante propagada como instrumento de planejamento societário e sucessório no mercado empresarial. No entanto, as ressalvas e os cuidados necessários com esse modelo não estão sendo devidamente tomados.

O planejamento sucessório é um mecanismo jurídico que permite estabelecer a sucessão patrimonial sem a dilapidação de patrimônio. E a ferramenta utilizada para esse procedimento é a constituição de uma sociedade empresária, onde uma organização possui a maioria das ações de outras companhias e detém o controle de sua administração e políticas empresariais.

Derivada do termo inglês ‘hold’ (abraçar, proteger), as holdings são utilizadas por médias e grandes empresas com o objetivo de melhorar o suporte de capital ou criar e manter parceria com outras pessoas. Além de organizar a estrutura familiar de comando e profissionalizar a gestão e sucessão civil.

“Um planejamento societário deve levar em conta praticamente todos os ramos do Direito, especialmente Relações Civis, Societário, Sucessório, Familiar, Tributário e Financeiro. Então, em decorrência da visão correta da dinâmica de cada família empresária, elabora-se o planejamento considerando a hipótese da criação de uma sociedade do tipo citado, desde que as conclusões levem a essa possibilidade, havendo outras formas de organização que não esta”, explica a advogada Ana Francisca Pedrosa Leite Accioly, associada do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados.

Tipos e benefícios

As holdings podem ser classificadas em duas modalidades: pura e mista. Pura quando em seu objetivo social consta somente a participação no capital de outras sociedades e mista quando agrega também alguma atividade econômica. A depender das circunstâncias de cada caso, os modelos podem trazer vantagens ou desvantagens tributárias.

Entre seus benefícios estão a centralização administrativa, com unificação de comando, e a criação de estrutura hierárquica. Ambos podem facilitar a gestão e a sucessão patrimonial dos sócios fundadores, ajudar na harmonização da família e das pessoas jurídicas dedicadas às atividades produtivas escolhidas, além de afastar as discussões de questões pessoais.

Para Ana Francisca Pedrosa, fazer o planejamento sucessório de uma organização é uma questão fundamental, principalmente quando se trata de empresas familiares. “Para as empresas com mais de uma família envolvida, vemos que as discussões sobre entrada e saída de parentes, cônjuges e nomeação de gestores podem desencadear o fim do negócio. Entender a dinâmica da (s) família (s) envolvida (s), discutir abertamente as regras de sucessão, adaptar os diversos tipos societários e estabelecer o custo tributário disto está entre os itens que tornam necessário o planejamento sucessório nas empresas”, afirma.

Consultoria especializada

A advogada ainda alerta sobre a importância da contratação de uma consultoria especializada em planejamento. “A holding é apenas parte de um planejamento. Então, a orientação é para que seja feita uma análise sistêmica da família e da empresa, considerando os diversos aspectos legais, a fim de que se conclua por um plano consistente, aplicável ao caso em concreto. Infelizmente, não há uma solução pronta para todos os casos. Um equívoco na avaliação pode ter um custo muito alto, notadamente sob os aspectos tributário e financeiro”, finaliza.

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