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16 de Junho de 2024
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    ‘A grande maioria dos processos de desacato embute um abuso de autoridade’, afirma Técio

    há 6 anos
    Técio Lins e Silva (à esquerda), tendo ao seu lado o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos Fotos Eugênio Novaes “A grande maioria dos processos referentes ao crime de desacato embute um abuso de autoridade”, afirmou o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, nesta segunda-feira (26/2), na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, durante a audiência pública “A ADPF 496 e o Crime de Desacato”. De acordo com o art. 331 do Código Penal (CP), que entrou em vigor em 1940, é crime desacatar funcionário público que esteja no exercício da função. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. De acordo com o Conselho Federal da OAB, que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 496, o dispositivo do CP é incompatível com a ordem constitucional vigente. Na sua exposição, Técio Lins e Silva afirmou que “o crime de desacato não se coaduna com a democracia, afronta o direito à liberdade de expressão e diz respeito diretamente à advocacia, que sofre com ele”.

    O presidente do IAB lembrou que a OAB tentou acabar, em 1994, com o desacato atribuído a advogados, mas o STF, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, retirou o dispositivo que faria parte do Estatuto da Advocacia. Técio informou que o IAB irá pleitear a condição de amicus curiae na ADPF 496 para participar dos debates no Supremo. O presidente concluiu a sua defesa pelo fim da aplicação do dispositivo do CP afirmando: “Já vai tarde o desacato”.

    Para os advogados, a norma reprime também os cidadãos, que ficam intimidados e não questionam condutas praticadas por agentes públicos, em razão do risco de serem punidos. “O crime de desacato se insere em contexto histórico em que o Estado não admite questionamentos e desqualifica o cidadão”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos.

    Também fizeram exposições sobre o tema o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e membro honorário vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o defensor público de SP Carlos Weiss; a advogada Camila Marques, do Centro de Referência Legal da ONG Artigo 19; a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat; o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, juiz Roberto Caldas; o defensor público-geral Federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, e o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Everaldo Patriota.


    A abertura da audiência pública foi conduzida pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia
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