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1 de Maio de 2024
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    A impenhorabilidade da pequena propriedade rural

    há 15 anos

    Julgue os itens subseqüentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais.

    59 - A impenhorabilidade da pequena propriedade rural de exploração familiar limita-se aos débitos relacionados à sua atividade produtiva.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Inicialmente, importa dizer que a proteção legal decorrente da impenhorabilidade se justifica pelo direito à subsistência que o Estado assegura aos cidadãos, o que configura, noutro giro, um dever do Estado.

    Ademais, a afirmativa do examinador é extraída da literalidade do art. , XXVI , da Constituição da República:

    Art. 5º XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Portanto, depreende-se da leitura do dispositivo a impenhorabilidade da pequena propriedade rural depende da cumulação de dois requisitos: a) o bem deve ser explorado economicamente pela família; b) o débito que originou a penhora deve decorrer da atividade produtiva.

    Logo, a afirmativa proposta está em perfeita consonância com a regra constitucional .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-impenhorabilidade-da-pequena-propriedade-rural/419052

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