Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    A intervenção do INPI em remessas de capital ao exterior

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 19 anos

    Dentre as diversas operações financeiras que levam empresas sediadas no Brasil a remeter dinheiro ao exterior (a título de contraprestação de serviços, compra de produtos/equipamentos, serviços de manutenção técnica, etc...), é comum o surgimento de dúvidas quanto à necessidade ou não de se promover o registro prévio do instrumento que deu origem ao pagamento perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), para que o Banco Central do Brasil -- Bacen autorize a remessa do capital à empresa estrangeira.

    De fato, o artigo 211 da Lei 9.279/96 é claro ao mencionar que o INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares, para que produzam efeitos em relação a terceiros. Isso significa que, para que tais instrumentos sejam reconhecidos perante terceiros, sejam eles órgãos governamentais ou não, é necessário que o INPI os tenha registrado em primeiro lugar. No caso de remessa de dinheiro para exterior em decorrência de ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11012
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações82
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-intervencao-do-inpi-em-remessas-de-capital-ao-exterior/124065940

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)