A intervenção do INPI em remessas de capital ao exterior
Dentre as diversas operações financeiras que levam empresas sediadas no Brasil a remeter dinheiro ao exterior (a título de contraprestação de serviços, compra de produtos/equipamentos, serviços de manutenção técnica, etc...), é comum o surgimento de dúvidas quanto à necessidade ou não de se promover o registro prévio do instrumento que deu origem ao pagamento perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), para que o Banco Central do Brasil -- Bacen autorize a remessa do capital à empresa estrangeira.
De fato, o artigo 211 da Lei 9.279/96 é claro ao mencionar que o INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares, para que produzam efeitos em relação a terceiros. Isso significa que, para que tais instrumentos sejam reconhecidos perante terceiros, sejam eles órgãos governamentais ou não, é necessário que o INPI os tenha registrado em primeiro lugar. No caso de remessa de dinheiro para exterior em decorrência de ...
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