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2 de Maio de 2024
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    A Lei de Acesso e o seu voto

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    *Walter Penninck Caetano

    Começou na última terça-feira, dia 21 de agosto, a propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio para os candidatos ao cargo de vereador e prefeito em todo o país. Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios aponta que cerca de 70% dos prefeitos vão tentar se reeleger, percentual equivalente ao número de vereadores que disputam um segundo mandato. Mas, de todos esses candidatos à reeleição, quantos será que merecem continuar ocupando suas cadeiras nas Prefeituras e Câmaras Municipais deste nosso país?

    Além das propostas apresentadas durante a propaganda eleitoral gratuita, outra maneira de os eleitores avaliarem se os candidatos à reeleição merecem ou não uma segunda oportunidade é buscando informações sobre o desempenho deles durante o atual mandato, por meio da Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no mês de maio. A nova lei dá garantias à população de se informar sobre os processos administrativos dos governos. Depois de solicitada a informação, a resposta deve chegar em até 20 dias, no máximo, prorrogáveis em até mais 10.

    É muito importante que a população tenha conhecimento e consciência do seu papel fiscalizador. Tão importante quanto mostrar ao povo brasileiro a importância do voto nas eleições é ensiná-lo a escolher o seu candidato, a votar da maneira mais consciente possível. E a Lei de Acesso à Informação oferece uma excelente oportunidade de o eleitor poder confrontar o discurso adotado pelos candidatos durante a propaganda eleitoral gratuita com o que de fato eles fazem quando estão no poder, verificando quem realmente trabalha pela população, pela cidade.

    Mas devemos aproveitar o benefício da nova lei para também usá-la de uma maneira mais positiva, o que exige certa mudança na postura do eleitor brasileiro. Não devemos pensar nela apenas como uma ferramenta de caça às bruxas, como meio de encontrar só problemas. Com as informações que o eleitor pode adquirir, é possível também colaborar com o bom trabalho que os governantes estão fazendo, mostrando alguns problemas que ainda podem ser resolvidos, a exemplo de outros que já foram solucionados e descobertos somente após as informações adquiridas.

    Para o primeiro turno, a propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio vai até o dia 4 de outubro. Dia 7 acontece a votação. Para as cidades onde houver segundo turno, a propaganda volta a ser exibida no dia 13 e para novamente no dia 26. Dia 27 acontece a votação. E que cada eleitor vote da maneira mais consciente possível. O direito ao voto foi uma conquista que não deve ser desperdiçada. Por isso, devemos exercê-lo com muita responsabilidade. Só assim estaremos contribuindo para um Brasil muito melhor, verdadeiramente democrático e mais justo.

    *Walter Penninck Caetano é diretor da CONAM – Consultoria em Administração Municipal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-lei-de-acesso-e-o-seu-voto/231635261

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