A lei garante estabilidade à gestante em aviso prévio!
Trabalhadora que descobrir gravidez durante o aviso prévio só poderá ser dispensada após o término da licença-maternidade
Agora é lei: a trabalhadora que descobrir a gravidez durante o aviso prévio terá direito a estabilidade provisória no emprego até concluir a licença-maternidade.
A estabilidade provisória também vale para o aviso prévio indenizado – aquele em que a funcionária recebe indenização equivalente a um salário sem a necessidade de cumprir o período de trabalho estipulado por lei.
Pela Constituição, nenhuma funcionária pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas havia divergência em relação à gravidez descoberta durante o aviso prévio.
Recentemente, porém, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a estabilidade também deveria ser assegurada nesses casos como espécie de proteção constitucional da criança.
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