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17 de Junho de 2024
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    A pedido do MPF, Justiça determina obras emergenciais na Estação Leopoldina

    Decisão fixa prazo de 30 dias para que União, Central e Supervia iniciem o processo para restauração do patrimônio

    há 6 anos
    Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a União, a Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística (Central) e a concessionária Supervia tomem medidas para evitar o avanço da degradação da Estação Barão de Mauá (Leopoldina), bem como dêem início ao seu processo de recuperação. A decisão também determina que as rés apresentem os documentos exigidos pela legislação de prevenção a incêndios no prazo de 10 dias.

    Em recurso julgado em agosto de 2017, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que União, Estado e Supervia instalassem rede de proteção e realizassem obras emergenciais para impedir possíveis acidentes decorrentes do desprendimento de reboco da fachada e a queda da marquise de entrada do prédio. Transcorridos mais de um ano da decisão, porém, a rede instalada encontra-se inutilizada, e os reparos na fachada não foram sequer iniciados. Em decorrência da demora no cumprimento da determinação judicial, em junho de 2018, o MPF requereu a intimação dos réus para cumprirem as medidas exigidas, sob pena de multa diária. O pedido foi acolhido pelo juiz Paulo André Espírito Santo, da 20a Vara Federal.No último dia 13 de setembro, o MPF compareceu à estação, mas foi impedido de ingressar nos patamares superiores do prédio, onde há fiação exposta e grande quantidade de papel arquivado. Laudo da Polícia Federal anexado a inquérito policial instaurado para apurar crime de deterioração de bem protegido (art. 62 da Lei 9.605/98) aponta outros riscos iminentes ao prédio, inclusive de desabamento de parte da construção. Com base nestes fatos novos, o MPF peticionou à 20a Vara Federal requerendo a intimação pessoal dos representantes legais de todos os réus, para que: a) apresentem, no prazo de 10 dias, os documentos exibidos pelo Corpo de Bombeiros para a prevenção de incêndios, a saber: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Plano de Prevenção Proteção contra Incêndio; b) comprovem, no prazo de 30 dias, que encaminharam solicitação ao Iphan, para intervenção emergencial no imóvel; c) executem, em até 180 dias após a aprovação do pedido pelo Iphan, projeto de recuperação emergencial da Estação Barão de Mauá, compreendendo plataformas, gare e prédio principal.


    Em decisão do último dia 19, a 20ª Vara Federal acolheu os pedidos do MPF e estipulou multa diária de R$ 10 mil, para o caso de descumprimento da ordem.
    Veja a íntegra da decisão da Justiça e do pedido feito pelo MPF. Veja aqui a galeria de fotos do estado atual da Estação Leopoldina. Processo nº 0501625-13.2018.4.02.5101

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