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16 de Junho de 2024
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    A pedido do MPF, Justiça impede União de fixar idade máxima em concursos para serviço militar temporário

    Sentença é válida para todo o território nacional

    há 6 anos

    A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para impedir que a União fixe idade máxima em seus concursos de recrutamento para serviço militar temporário. A sentença, válida para todo o território nacional, deve ser mantida até a criação de lei que regulamente a matéria. A medida decorre de ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Amapá.

    Para proferir a sentença, que mantém a decisão de tutela de urgência emitida no ano passado, a Justiça Federal seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o STF, o limite etário para ingresso na carreira militar só pode ocorrer por meio de lei em sentido estrito. Diferentemente do que ocorre no Comando da 8ª Região Militar – integrada por Amapá, Pará e Maranhão – em que o limite de idade foi fixado por portaria.

    No último concurso, o Exército limitou a 37 anos a idade dos candidatos ao cargo de sargento temporário. Antes de ajuizar ação contra a norma, o MPF emitiu recomendação para que o Comando se abstivesse de fixar idade máxima para ingresso no serviço temporário. O órgão questionou a medida e o MPF recorreu ao Judiciário.

    Validade nacional – A Justiça Federal no Amapá seguiu entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça para estender os efeitos da sentença a todo Brasil. Diferentemente do previsto no art. 16 da Lei de Ação Civil Pública, a Corte entende que, quando se trata de decisão que visa a proteção de direitos coletivos, a sentença não deve ficar limitada ao território de competência do órgão julgador. O propósito é que a medida tenha eficácia suficiente para alcançar de forma uniforme a questão, sob pena de se desvirtuar o sistema e comprometer a efetividade do processo coletivo.

    Com a sentença, a União deverá permitir a participação de candidatos, independente da idade, em seus processos seletivos para cargos de caráter temporário. Da decisão, cabe recurso à segunda instância.


    Número da ação para consulta no site do TRF1/SJAP: 10002021120174013100

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Amapá
    (96) 3213 7895
    prap-ascom@mpf.mp.br
    www.mpf.mp.br/ap
    www.twitter.com/mpf_ap
    www.fb.com/mpfederal
    www.youtube.com/tvmpf

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-pedido-do-mpf-justica-impede-uniao-de-fixar-idade-maxima-em-concursos-para-servico-militar-temporario/572211785

    2 Comentários

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    Evandro Alessio
    5 anos atrás

    Não considerar a idade como característica relevante para o serviço militar é impor à sociedade um ônus marcado por uma visão notadamente equivocada.
    É como obrigar uma seleção de futebol (caso essa fosse de responsabilidade do estado) a convocar seus atletas pelo currículo.
    Em 2022, teríamos em campo Pelé, Jairzinho, Tostão, Zico, Tafarel, Ronaldinho's , e por aí vai... continuar lendo

    Fábio Nogueira
    5 anos atrás

    Eu concordo que limitem a idade, mas que sejam mais razoáveis. Sugiro que limitem para 42 anos. O cidadão vai servir 8 anos a pátria mãe e saí com 50 anos ainda com vigor, pois se pensarmos que com 50 anos o cidadão não tem mais vigor, então como ele vai trabalhar até os 65 anos ou mais para se aposentar? continuar lendo