A Pedofilia é um crime de responsabilidade popular.
Não seja co-autor desse crime por conivência e denuncie !
O crime de pedofilia é tipificado no art. 241-E do Código Penal como o ato de constranger criança ou adolescente a ter com ato libidinoso. Também se pune a satisfação de lascívia envolvendo menor. Além disso, a incitação a pedofilia é tipificada no art. 286 do Código Penal que prevê detenção à incitação ao crime.
Embora haja todas as formas legais positivadas a fim de punir quem comete tais delitos, é imprescindível que a sociedade corrobore com a justiça e com a proteção dessas pessoas vulneráveis denunciando e protegendo tais indivíduos desses abusos sexuais. Ademais, quem, tendo o dever de proteger, abstém-se de agir, também pode responder criminalmente pelo delito quando ciente de tal prática.
Na dúvida, consulte uma autoridade policial ou do Ministério Público quanto ao que fazer e, se achar mais viável, procure o informar-se com algum advogado especialista em direito criminal para orientar-lhe quanto ao que fazer nesses e em outros casos!
Para mais informações: dr.hertulio.adv@gmail.com
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