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3 de Maio de 2024
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    A proibição do bis in idem

    há 14 anos

    LUIZ FLÁVIO GOMES (www.blogdolfg.com.br)

    Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001)

    A proibição do "bis in idem" (Ninguém pode ser processado ou punido duas vezes pelo mesmo fato). Para evitar que o fato se repita, veja esta:

    Um garçom, no primeiro dia do seu primeiro emprego, vem carregando a bandeja com o dedão em cima do filé. O cliente ficou horrorizado e começou a gritar com ele:

    - Que absurdo, que falta de higiene é essa rapaz? Tira o dedão desse filé, p@#$%&*orra!

    O garçom, calmamente, respondeu:

    - Tudo bem amigo, tudo bem, mas não vai me culpar se o filé cair de novo no chão do restaurante!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-proibicao-do-bis-in-idem/2005541

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