A proibição do bis in idem
LUIZ FLÁVIO GOMES (www.blogdolfg.com.br)
Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001)
A proibição do "bis in idem" (Ninguém pode ser processado ou punido duas vezes pelo mesmo fato). Para evitar que o fato se repita, veja esta:
Um garçom, no primeiro dia do seu primeiro emprego, vem carregando a bandeja com o dedão em cima do filé. O cliente ficou horrorizado e começou a gritar com ele:
- Que absurdo, que falta de higiene é essa rapaz? Tira o dedão desse filé, p@#$%&*orra!
O garçom, calmamente, respondeu:
- Tudo bem amigo, tudo bem, mas não vai me culpar se o filé cair de novo no chão do restaurante!
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