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18 de Maio de 2024
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    A Propriedade Rural É Impenhorável para o pagamento de dívidas, decide o STF, mesmo que o imóvel tenha mais que um terreno

    ARE 1038507 - 18/12/20

    Publicado por Kollet Advogados
    há 3 anos

    Na sessão virtual encerrada em 18/12/2020 do ARE 1038507, com repercussão geral reconhecida (Tema 961), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pequenas propriedades rurais, quando trabalhadas pela família, não poderão ser penhoradas para pagamento de dívidas que sejam decorrentes da atividade produtiva, ainda que a garantia esteja averbada na matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

    Com o caso tendo repercussão geral reconhecida (Tema 961), as instâncias inferiores deverão aplicar tal entendimento quando se deparar com assuntos semelhantes.

    Segue decisão do Relator Min. Edson Fachin:

    "É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização".

    SOBRE A LEGALIDADE DO ASSUNTO

    Conforme expresso na Constituição Federal em seu Art. , inciso XXVI, a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. Segundo Fachin, “A regra geral, portanto, quando se trata de dívida contraída pela família, em prol da atividade produtiva desenvolvida na pequena propriedade rural, pelo grupo doméstico, é a da impenhorabilidade”.

    Conforme explanou o Ministro Fachin, ainda que o grupo familiar seja proprietário de mais de um imóvel, é suficiente, para fins de impenhorabilidade, que a soma das áreas anexas não ultrapasse o limite de quatro módulos fiscais e que os imóveis sejam contínuos.

    Este é o ponto mais importante, quando o produtor rural tem mais de uma propriedade rural, sendo que uma delas foi concedida em garantia hipotecária para contrair dívida com o objetivo de custear a atividade rural, se, a junção das áreas de terras for inferior a quatro módulos fiscais do município; e, os imóveis são contínuos; Não será caso de penhorabilidade para pagamento de dívidas contraídas para custear a produção.

    Sobre o fato de a propriedade rural ter sido dada como garantia da dívida, Fachin frisou que prevalece o preceito do artigo , inciso XXVI, da Constituição. “A pequena propriedade rural, afinal, é impenhorável. Tal direito fundamental é indisponível, pouco importando a gravação do bem em hipoteca”, frisou. O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Dias Toffoi, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

    A DECISÃO TRARÁ IMPACTOS PARA O CRÉDITO RURAL?

    Com toda certeza, a generalização de tal entendimento, poderá sim produzir grave impacto negativo sobre o mercado de crédito rural para pequenos produtores, visto que na prática, haverá uma desproteção abrangente, decorrente de um maior risco que este mercado estará sujeito, criando assim obstáculos e condições menos favoráveis aos pequenos produtores rurais.

    O entendimento com repercussão terá grande impacto no momento da análise de crédito e elaboração de contratos, seja de compra e venda, assim como de renegociação de dívidas. Aumentar-se-á a burocracia e os cuidados na elaboração de documentos com tais fins, visto que não mais será aceito qualquer tipo de hipoteca, eis que na realidade dependendo da garantia hipotecária aceita, não terá efeitos para o credor.


    FONTE

    Site do STF


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    KOLLET ADVOGADOS

    Vitor Henrique Kollet - Advogado OAB/SC 57.545 - Especialista em Direito Processual Penal, Recuperação de Crédito, Contratos Empresariais e Agrários. Com atuação em demandas empresariais, imobiliários e do agronegócio.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-propriedade-rural-e-impenhoravel-para-o-pagamento-de-dividas-decide-o-stf-mesmo-que-o-imovel-tenha-mais-que-um-terreno/1150258574

    3 Comentários

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    Boa noite Dr poderia ter uma lei para o agricultor do pronaf mais alimentos que esta em debito com o banco poder fazer outro refinanciamento para quitar suas dividas e investir mais continuar lendo

    Eu gostei dessa lei porque eu tenho uma pequena divida com banco nordeste nesse sentido de penhora meu imóvel esta empenhado fui no banco pra fazer outro empréstimo para quitar esse debito e poder conseguir outro investimentos para se equipar na roça continuar lendo

    Mas não consegui porque é o prova mais alimentos continuar lendo